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Ao meu ver, o SICRO não relaciona-se com venda de imóveis, pois trata-se de ferramenta de custos para obras rodoviárias, aquaviárias e ferroviárias.
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Esta é uma questão polêmica.
De fato, para a precificação de imóveis, não seria o SICRO2 a referência oficial aplicável. No entanto, a dúvida resta sobre qual a finalidade da questão: 1) avaliar o CONCEITO de custos diretos, segundo a metodologia adotada pelo SICRO2; 2) ou se o candidato sabe distinguir qual referência oficial é aplicável (APLICABILIDADE) a cada tipo de obra?
Percebam que o conceito de custos diretos se encaixa na metodologia do SICRO2. Logo, de acordo com a metodologia do SICRO2, o CONCEITO de custos diretos está correto. O avaliador, no entanto, foi sacana, deixando dúbia a finalidade da questão. Ao meu ver, esta questão deveria ter sido anulada, pois o conceito segundo a metodologia citada está correto. O que destoa da realidade seria a APLICABILIDADE do SICRO2 a obras de natureza alheias ao universo rodoviário/ferroviário/aquaviário.
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A administração local e a instalação do canteiro de obra são itens diretamente destacados na planilha de orçamento, no entanto, são custos indiretos.
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Além do que ja foi exposto pelos demais colegas, o erro da assertiva está na parte final: "Eventuais despesas financeiras não são computadas nesse (termo que retoma o preço de venda) cálculo".
A fórmula do preço de venda, utilidado tanto pelo SICRO 2 quanto pela SINAPI, é composta por:
PV = CD (1+ BDI)
onde:
PV = preço de venda;
CD = custos diretos;
BDI = Bonificações e despesas indiretas (parcela que contém a despesa financeira, taxa adm central, risco, lucro e imposto).
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So lembrando que sicro 2 nao utiliza BDI e sim LDI, já no sicro 3 foi implementado o BDI assim como no SINAPI