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LEI 6404
Art. 178. (.......)
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
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gabarito: "C"
No ativo é dividido em ativo circulante, ativo realizável a longo prazo e ativo permanente(investimentos, imobilizado e intangível). Logo, tirando o ativo circulante o resto se tornará altomaticamente ativo nã-circulante!
LEI 6404
Art. 178. II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
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Ativo Circulante: DDD
Disponibilidades
Direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente
Despesas antecipadas
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Ativo Não Circulante: RLP i i i
RLP (Realizável a Longo Prazo)
Investimentos
Imobilizado
Intengível
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GABARITO CORRETO
LEI 6404/76: Art. 178, § 1º - No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
[...]
II - ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Minha contribuição.
Contabilidade
O Ativo não circulante é subdividido em:
-Ativo Realizável a Longo Prazo;
-Investimentos;
-Imobilizado;
-Intangível.
Gabarito: Certo
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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ATIVO NÃO CIRCULANTES
É subdividido em subgrupos = ATIVOS REALIZADOS A LONGO PRAZO; INVESTIMENTOS; IMBILIZADOS e INTANGÍVEIS.
GABARITO: C
“Jesus olhou para eles e respondeu: Para o homem é impossível, mas para Deus todas as coisas são possíveis”
– Mateus 19:26