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ID
2421004
Banca
IBADE
Órgão
SEDUC-RO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, o princípio da Consciência Política e Histórica da Diversidade deve conduzir à(ao):

Alternativas
Comentários
  • Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.        (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

     

    § 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.          (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

     

    § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.         (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

  • a)conhecimento e à valorização da história dos povos africanos e da cultura afro-brasileira na construção histórica e cultural brasileira. CORRETA*

     b)conexão dos objetivos, estratégias de ensino e atividades com a experiência na prática dos professores (PRÁTICA DOS ALUNOS), valorizando o conteúdo culturalmente estabelecido. (ERRADA)

     c)compreensão de que a sociedade é formada por pessoas que pertencem a mesmos grupos étnico-raciais (GRUPOS ÉTNICO-RACIAIS VARIADOS) igualmente valiosas e que em conjunto constroem, na nação brasileira, sua história. (ERRADA)

     d)manutenção, por meio de literatura, de ideias, comportamentos veiculados pela ideologia do branqueamento, pelo mito da democracia racial. (ERRADA)

     e) possibilidade de condições para professores e alunos pensarem, decidirem, agirem, assumindo responsabilidade por relações étnico-raciais negativas. (ERRADA)

     

    * § 1o  Art. 26 A. O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.  

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm

     

  • XII – consideração com a diversidade étnico-racial;

    26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

    § 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira ...