valor venal: é um valor estabelecido pelo Poder Público para alguns bens, como os imóveis. A partir desse valor, são calculados impostos, emolumentos judiciais ou administrativos. É diferente do valor de mercado de um produto ou bem, que é o valor pelo qual ele pode ser vendido.
(A título de curiosidade)
Para realizar-se o cálculo do valor venal de um bem, critérios objetivos são utilizados, variando o tempo e o lugar onde o bem se encontra segundo seu gênero e espécie. Por exemplo, para o cálculo do valor venal de imóveis, a seguinte fórmula é geralmente utilizada:
V = A x VR x I x P x TR
Nessa fórmula, os termos tem os seguintes significados:
V = valor venal do imóvel;
A = área da edificação;
VR = valor unitário padrão residencial, de acordo com a Planta de Valores do Município;
I = fator idade (Tabela 1), aplicável em razão da idade do imóvel contada a partir do exercício seguinte ao da concessão do “habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel se este não tiver “habite-se”;
P = fator posição (Tabela 2), varia conforme a localização do imóvel em relação ao logradouro;
TR = fator tipologia residencial (Tabela 3), de acordo com as características construtivas do imóvel, consideradas as suas reformas, acréscimos e modificações.
fonte: https://www.creditooudebito.com.br/qual-significado-valor-venal/