SóProvas


ID
242122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em cada um dos itens abaixo , é apresentada uma situação
hipotética acerca de diversas operações contábeis, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Determinada empresa adquiriu estoques no valor de R$ 200.000,00, gerando uma obrigação a ser liquidada em 60 dias. Segundo acordo entre a empresa e o fornecedor, a liquidação antecipada da obrigação, com o pagamento realizado 30 dias após a aquisição dos estoques, resultará em um desconto financeiro no valor de R$ 2.000,00. Nessa situação, se o comprador liquidar a obrigação antecipadamente, o vendedor terá de contabilizar como despesa financeira o valor do desconto concedido.

Alternativas
Comentários
  • Será receita financeira para o comprador e despesa financeira para o vendedor.

     

    CONTABILIZAÇÃO NO VENDEDOR (NO RECEBIMENTO)

     

    D - BANCOS - 198.000,00

    D - DESCONTOS FINANCEIROS - 2.000,00

    C - DUPLICATAS A RECEBER - 200.000,00.

     

    ATENÇÃO: DESCONTOS FIANCEIROS SÃO DESCONTOS CONDICIONAIS, PORTANTO NÃO FAZEM PARTE DAS DEDUÇÕES NA MONTAGEM DA DRE.

    DESCONTOS INCONDICIONAIS(AQUELES DESTACADOS NA NF) FAZEM PARTE DAS DEDUÇÕES.

     

  • Em se tratando de desconto temos os seguintes tipos:


    Desconto incondicional  ou comercial    CONCEDIDO ( DESPESAS)  - Concedido através de vendas de mercadorias ou serviços com descontos.
                                                                               OBTIDO          ( RECEITAS )  - Obtido  através da compra de mercadorias com descontos.

    Desconto financeiro   CONCEDIDO ( DESPESAS) -  Concedido através do recebimento antecipado de DIREITOS.
                                             OBTIDO (RECEITAS)  - Obtido através da liquidação antecipada de OBRIGAÇÕES.

  • FONTE: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2013/SCCosit342013.pdf

    Fundamentos 

    2. O item 4.2. da Instrução Normativa SRF nº 51, de 3 de novembro de 1978, 

    esclarece o que se entende por “descontos incondicionais”, os quais são correntemente também 

    conhecidos como descontos comerciais (destacou-se): 

    4.2 - Descontos incondicionais são parcelas redutoras do preço de vendas, 

    quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e 

    não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.

    2.1. Os descontos incondicionais não se incluem na receita bruta da pessoa 

    jurídica vendedora, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e do art. 3º, 

    § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e, do ponto de vista da pessoa 

    jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem parcela redutora do custo de aquisição, 

    não configurando receita, portanto. 

    3. De outra parte, como se depreende da própria definição precedente, os 

    descontos condicionais (também ditos descontos financeiros) são aqueles que dependem de 

    evento posterior à emissão da nota fiscal, usualmente, do pagamento da compra dentro de certo 

    prazo. Esses descontos configuram receita financeira para o comprador e despesa financeira 

    para o vendedor, em consonância com os arts. 373 e 374 do Regulamento do Imposto de Renda 

    – RIR/1999 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999). 


    Para quem dá o desconto: 
    Desconto Comercial (Incondicional) > dedução da receita bruta
    Desconto Financeiro (Condicional) > despera operacional

    O desconto Comercial não é despesa como colocado em comentário anterior

  • Para mim, desconto financeiro é diferente de despesa financeira, por isso marquei como errada.

    despesa financeira = gasto em serviçoes fianceiros. ex.: taxa de administração da conta Bancos.

    desconto financeiro = desconto concedido a um cliente mediante o cumprimento de algum requisito. ex.: prória questão.

    desconto financeiro é uma despesa operacional.

    corrijam-me se estiver equivocado.

  • O Desconto Comercial Obtido? Não é registrado? Não!

    Por ser um Desconto Comercial, ou incondicional, obtido no ato da aquisição, ele não integra o custo de aquisição, mas se o desconto for concedido, então ele será registrado.

    Se for um Desconto Financeiro, ou Condicional, concedido ele será registrado como custo de aquisição do veículo em contrapartida de Receita Financeira no Resultado.

    Fonte: Comentários do Qc!

  • Resumindo:

    Desconto financeiro/condicional:

    - Receita financeira pra quem ganha e despesa financeira pra quem concede.

    - Não é destacado na NF.

    Desconto incondicional/comercial:

    - Dedução da receita bruta.

    - Não faz parte do custo.

    - Destacado na NF.

  • A questão está certa!

    O desconto financeiro, ou condicional, é contabilizado como despesa financeira para o vendedor e não afeta a receita de vendas, sendo registrado no momento do recebimento, conforme demonstrado abaixo:

    D Caixa e equivalentes R$ 198.000,00

    D Despesa financeira R$ 2.000,00

    C Duplicatas a receber R$ 200.000,00

  • Gab: Certo

    Os descontos incondicionais são considerados parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos; constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita.

    Já os descontos condicionais são aqueles que dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal, usualmente, do pagamento da compra dentro de certo prazo, e configuram despesa financeira para o vendedor e receita financeira para o comprador.

    Fonte: portaltributário

  • CORRETO

    DESCONTOS INCONDICIONAIS

    • Os descontos incondicionais são considerados parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos; esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita.

    DESCONTOS CONDICIONAIS

    • Já os descontos condicionais são aqueles que dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal, usualmente, do pagamento da compra dentro de certo prazo, e configuram despesa financeira para o vendedor e receita financeira para o comprador.

    Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, art. 31; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999), arts. 373 e 374; Instrução Normativa SRF nº 51, de 1978, item 4.2. 

  • Gabarito: CERTO, Os descontos condicionais, quando incorridos, representam uma despesa financeira para o vendedor que concedeu tal desconto e uma receita financeira para o comprador que adquiriu esse desconto.