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ID
2421391
Banca
IF Sudeste - MG
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o Art. 7º da Lei nº 11.892/2008, são objetivos dos Institutos Federais:

I. ministrar educação técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos.

II. realizar e estimular a pesquisa acadêmica, a produção cultural, o empreendedorismo, o tecnicismo e o desenvolvimento científico e tecnológico.

III. fomentar e financiar processos educativos que levem à geração de emprego, visando à qualificação da força de trabalho para os processos produtivos com inovação tecnológica.

IV. ministrar em nível de educação superior: cursos superiores de tecnologia, cursos de licenciatura, cursos de bacharelado e engenharia, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.


As afirmações estão CORRETAS nos itens: 

Alternativas
Comentários
  • Art.7o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, SÃO OBJETIVOS dos Institutos Federais:

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

    II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

    V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

    VI - ministrar em nível de educação superior:

    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de CIÊNCIAS e MATEMÁTICA, e para a educação profissional;

    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

    e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

     

    Gabarito B

  • I. Ministrar educação técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos. (Objetivo)

     

    II. realizar e estimular a pesquisa acadêmica (aplicada), a produção cultural, o empreendedorismo, o tecnicismo (cooperativismo) e o desenvolvimento científico e tecnológico. (Não é Objetivo é Finalidade)

     

    III. fomentar e financiar processos educativos que levem à geração de emprego, visando à qualificação da força de trabalho para os processos produtivos com inovação tecnológica. (Não existe)

     

    IV. ministrar em nível de educação superior: cursos superiores de tecnologia, cursos de licenciatura, cursos de bacharelado e engenharia, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu. (Objetivo)

     

  • Gabarito B

    Os objetivos são: 3M / E / R. P / D.AT.

    As finalidades jamais poderão começar com TODAS essas iniciais.