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ID
2421427
Banca
IF Sudeste - MG
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No Título IV – Da organização da Educação Nacional, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/96), foi disposta a organização, em regime de colaboração, dos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Isso posto, assinale a afirmativa que NÃO condiz com o que está disposto na referida Lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • A alternativa E é a mais correta. Eles foram bem capciosos com o modo de perguntar.

  • a) ERRADA (lembrando que a questão pede a alternativa que não condiz com o que está disposto na lei) - Art. 8º §1 c/c Art. 9º III da LDB.

    b) ERRADA  (lembrando que a questão pede a alternativa que não condiz com o que está disposto na lei) - Art.9º II da LDB.

    c) ERRADA (lembrando que a questão pede a alternativa que não condiz com o que está disposto na lei) - Art. 8º da LDB.

    d) ERRADA (lembrando que a questão pede a alternativa que não condiz com o que está disposto na lei)  - Art. 10 VI da LDB.

    e) CORRETA (lembrando que a questão pede a alternativa que não condiz com o que está disposto na lei) - Art. 11 V da LDB.

  • Essa alternativa D tá meio estranha

    O inciso VI do artigo 10 diz que cabe ao estado: "VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;"

    Na minha interpretação cabe ao estado assegurar o ensino fundamental mas a prioridade é o ensino médio. A alternativa D diz que o ensino médio e fundamental são prioridades do estado.

    Fiquei na dúvida nesse item, talvez coubesse um recurso ai.  

  • e) Os Municípios atuarão, exclusivamente, na oferta e manutenção do ensino fundamental e na educação infantil.

    Art. 211 CF § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.    

  • Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os
    às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a
    atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área
    de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e
    desenvolvimento do ensino.Alternativa E. A palavra exclusivamente denúncia a questão.

  • O examinador tem de, primeiramente, saber elaborar uma questão!

    NÃO condiz com o que está disposto na referida Lei (LDB-LDB-LDB-LDB-LDB!!!!!!!!!!!!!!!!!!!) - CERTO??!! OU NÃO SABEMOS LER?

    LETRA D ESTÁ EM DISSONÂNCIA DA LETRA DA LEI!

  • Leiam tudo! Sempre tem aquela que é mais errada!

  • a mais errada é a letra E