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Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
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A alternativa E é a mais correta. Eles foram bem capciosos com o modo de perguntar.
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a) ERRADA (lembrando que a questão pede a alternativa que não condiz com o que está disposto na lei) - Art. 8º §1 c/c Art. 9º III da LDB.
b) ERRADA (lembrando que a questão pede a alternativa que não condiz com o que está disposto na lei) - Art.9º II da LDB.
c) ERRADA (lembrando que a questão pede a alternativa que não condiz com o que está disposto na lei) - Art. 8º da LDB.
d) ERRADA (lembrando que a questão pede a alternativa que não condiz com o que está disposto na lei) - Art. 10 VI da LDB.
e) CORRETA (lembrando que a questão pede a alternativa que não condiz com o que está disposto na lei) - Art. 11 V da LDB.
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Essa alternativa D tá meio estranha
O inciso VI do artigo 10 diz que cabe ao estado: "VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;"
Na minha interpretação cabe ao estado assegurar o ensino fundamental mas a prioridade é o ensino médio. A alternativa D diz que o ensino médio e fundamental são prioridades do estado.
Fiquei na dúvida nesse item, talvez coubesse um recurso ai.
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e) Os Municípios atuarão, exclusivamente, na oferta e manutenção do ensino fundamental e na educação infantil.
Art. 211 CF § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
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Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os
às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a
atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área
de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e
desenvolvimento do ensino.Alternativa E. A palavra exclusivamente denúncia a questão.
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O examinador tem de, primeiramente, saber elaborar uma questão!
NÃO condiz com o que está disposto na referida Lei (LDB-LDB-LDB-LDB-LDB!!!!!!!!!!!!!!!!!!!) - CERTO??!! OU NÃO SABEMOS LER?
LETRA D ESTÁ EM DISSONÂNCIA DA LETRA DA LEI!
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Leiam tudo! Sempre tem aquela que é mais errada!
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a mais errada é a letra E