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ID
242161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Cada um dos itens abaixo apresenta um fato contábil, seguido
de uma proposta de lançamento contábil desse fato, devendo ser
julgado certo se o lançamento proposto estiver adequado ao
respectivo fato, ou errado, em caso contrário.

compra a prazo de matérias-primas por empresa industrial
débito em: estoque de matérias-primas ICMS a recuperar IPI a recuperar
crédito em: fornecedores

Alternativas
Comentários
  • Compra a prazo de matérias-primas por empresa industrial:

    D: Estoque de matérias-primas;
    D: ICMS a recuperar;
    D: IPI a recuperar
    C: Fornecedores
  • E as duplicatas? Não tem duplicatas a receber nesse lançamento não?
  • Também errei essa questão por conta do IPI, mas segue para conhecimento:

    Direitos – Valores a receber de terceiros por vendas, empréstimos concedidos, etc... (ou ainda:
    Direitos são nossos bens em posse de terceiros)
    Os direitos se apresentam, geralmente, sob a forma de títulos e documentos, tais como
    duplicatas a receber, cheques pré-datados a sacar, adiantamentos a empregados, tributos a
    recuperar (ICMS a Recuperar, IPI a Recuperar, PIS a Recuperar, Cofins a Recuperar, Imposto de
    Renda a Restituir etc.), adiantamentos a fornecedores, empréstimos concedidos, vendas a faturar
    e notas promissórias a receber.
  • Tirem-me um a dúvida: O lançamento de IPI a recuperar não é feito apenas em casos onde a matéria-prima foi industrializada?
  • ipi é não recuperável. como é possível?

  • Cassiano Zago,

    pelo fato de ser aquisição para produção indústrial, o IPI ele é recuperável.

  • Questão correta.

    Compra de matéria prima ICMS e IPI são recuperáveis.

    Um exemplo: Compra de matéria-prima no valor de R$1000,00 para pgto em 2 meses. IPI e ICMS 10%

    D - Estoque 800

    D - IPI a rec 100

    D - ICMS a rec 100

    C - Fornecedor 1000

  • Correto

    O IPI em industrias não entra no custo como acontece em empresas comerciais .

    Em industrias :

    ( Na compra IPI a recuperar )>>>>>>>>> (na venda IPI a recolher )

    Já o ICMS e igual nas duas tanto na industria quanto no comércio.

    Na compra :

    Comercial ;

    D-Estoque

    D- ICMS a recuperar

    C- fornecedores

    Industria ;

    D-Estoque

    D- IPI a recuperar

    D- ICMS a recuperar

    C- fornecedores

  • O ICMS geralmente é recuperável em todas as empresas/indústrias (Quando você COMPRA)

    O IPI só é recuperável nas INDÚSTRIAS e nas empresas EQUIPARADAS AS INDÚSTRIAS

    Se não for indústrias ou equiparadas o valor do IPI será incluso no custo do produto!

    Lembrando que IPI/ICMS recuperável -> ATIVO

  • compra a prazo de matérias-primas por empresa industrial (MÁTERIA PRIMA= INDÚSTRIA = RECUPERA IPI)

    débito em: estoque de matérias-primas ICMS a recuperar IPI a recuperar

    crédito em: fornecedores

    Nas compras debita ICMS a RECUPERAR/ nas vendas credita ICMS a recolher

    (CESPE) O valor do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços sobre compras, em empresas comerciais, deve ser contabilizado a débito de conta específica de ICMS a recuperar e, na venda, a crédito de ICMS a recolher, admitida a compensação.

  • IPI → Imposto de Produto Industrializado

    É um imposto por fora (ao contrário dos outros), ou seja, não está incluso na NF (no valor que vc paga em produto x) e por ser um imposto por fora, ele altera o valor da NF.

    Esse imposto tem duas possibilidades de tratamento:

    Ex: Considere uma compra de mercadorias, a prazo, no valor de 100.000 R$ com incidência de ICMS de 18% e IPI de 10%.

    Se for uma indústriarecupera o valor do imposto.

    C – Fornecedor...............110.000

    D – Estoques...................82.000

    D – ICMS a recuperar.....18.000

    D – IPI a recuperar..........10.000

    Se for um comérciovira custo/ vira parte do estoque.

    C – Fornecedor...............110.000

    D – Estoques...................92.000

    D – ICMS a recuperar.....18.000