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Compra a prazo de matérias-primas por empresa industrial:
D: Estoque de matérias-primas;
D: ICMS a recuperar;
D: IPI a recuperar
C: Fornecedores
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E as duplicatas? Não tem duplicatas a receber nesse lançamento não?
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Também errei essa questão por conta do IPI, mas segue para conhecimento:
Direitos – Valores a receber de terceiros por vendas, empréstimos concedidos, etc... (ou ainda:
Direitos são nossos bens em posse de terceiros)
Os direitos se apresentam, geralmente, sob a forma de títulos e documentos, tais como
duplicatas a receber, cheques pré-datados a sacar, adiantamentos a empregados, tributos a
recuperar (ICMS a Recuperar, IPI a Recuperar, PIS a Recuperar, Cofins a Recuperar, Imposto de
Renda a Restituir etc.), adiantamentos a fornecedores, empréstimos concedidos, vendas a faturar
e notas promissórias a receber.
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Tirem-me um a dúvida: O lançamento de IPI a recuperar não é feito apenas em casos onde a matéria-prima foi industrializada?
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ipi é não recuperável. como é possível?
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Cassiano Zago,
pelo fato de ser aquisição para produção indústrial, o IPI ele é recuperável.
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Questão correta.
Compra de matéria prima ICMS e IPI são recuperáveis.
Um exemplo: Compra de matéria-prima no valor de R$1000,00 para pgto em 2 meses. IPI e ICMS 10%
D - Estoque 800
D - IPI a rec 100
D - ICMS a rec 100
C - Fornecedor 1000
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Correto
O IPI em industrias não entra no custo como acontece em empresas comerciais .
Em industrias :
( Na compra IPI a recuperar )>>>>>>>>> (na venda IPI a recolher )
Já o ICMS e igual nas duas tanto na industria quanto no comércio.
Na compra :
Comercial ;
D-Estoque
D- ICMS a recuperar
C- fornecedores
Industria ;
D-Estoque
D- IPI a recuperar
D- ICMS a recuperar
C- fornecedores
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O ICMS geralmente é recuperável em todas as empresas/indústrias (Quando você COMPRA)
O IPI só é recuperável nas INDÚSTRIAS e nas empresas EQUIPARADAS AS INDÚSTRIAS
Se não for indústrias ou equiparadas o valor do IPI será incluso no custo do produto!
Lembrando que IPI/ICMS recuperável -> ATIVO
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compra a prazo de matérias-primas por empresa industrial (MÁTERIA PRIMA= INDÚSTRIA = RECUPERA IPI)
débito em: estoque de matérias-primas ICMS a recuperar IPI a recuperar
crédito em: fornecedores
Nas compras debita ICMS a RECUPERAR/ nas vendas credita ICMS a recolher
(CESPE) O valor do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços sobre compras, em empresas comerciais, deve ser contabilizado a débito de conta específica de ICMS a recuperar e, na venda, a crédito de ICMS a recolher, admitida a compensação.
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IPI → Imposto de Produto Industrializado
É um imposto por fora (ao contrário dos outros), ou seja, não está incluso na NF (no valor que vc paga em produto x) e por ser um imposto por fora, ele altera o valor da NF.
Esse imposto tem duas possibilidades de tratamento:
Ex: Considere uma compra de mercadorias, a prazo, no valor de 100.000 R$ com incidência de ICMS de 18% e IPI de 10%.
Se for uma indústria → recupera o valor do imposto.
C – Fornecedor...............110.000
D – Estoques...................82.000
D – ICMS a recuperar.....18.000
D – IPI a recuperar..........10.000
Se for um comércio → vira custo/ vira parte do estoque.
C – Fornecedor...............110.000
D – Estoques...................92.000
D – ICMS a recuperar.....18.000