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ID
2421682
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Em relação ao processo orçamentário, a competência para a iniciativa de apresentação do projeto de lei orçamentária de um Estado é atribuição exclusiva

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item A

     

     

     

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

     

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

     

     

     

     

    Fonte: (CF/88)

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO: LETRA  A

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

     Art. 165. Leis de iniciativa do PODER EXECUTIVO estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    FONTE: CF 1988