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ID
2423488
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma Sociedade Empresária, no seu Balanço Patrimonial em 1º.1.2015, possui dois terrenos, “A” e “B”, no valor contábil de R$38.400,00 e R$64.000,00, respectivamente.
Em 31.12.2015, diante de um indicativo de perda, realizou testes de recuperabilidade que lhe proporcionaram as seguintes conclusões: 
  • ✔Se o terreno “A” fosse vendido, obter-se-ia um valor líquido das despesas de venda de R$48.000,00 e, pelo uso, poderia gerar benefícios econômicos no valor de R$32.000,00.
  • ✔Se o terreno “B” fosse vendido, obter-se-ia um valor líquido das despesas de venda de R$57.600,00 e, pelo uso, poderia gerar benefícios econômicos no valor de R$51.200,00.

O Ativo Imobilizado dessa Sociedade Empresária é composto apenas por essas duas Unidades Geradoras de Caixa. 

Considerando-se os dados apresentados e a NBC TG 01 (R3) – REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS, o Valor Contábil do Ativo Imobilizado a ser apresentado no Balanço Patrimonial em 31.12.2015 é de: 

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito Letra B

     

    item 59 da NBC TG 01 - Se, e somente se, o valor recuperável de um ativo for inferior ao seu valor contábil, o valor contábil do ativo deve ser reduzido ao seu valor recuperável. Essa redução representa uma perda por desvalorização do ativo.

     

    item 74 da NBC TG 01 - O valor recuperável de uma unidade geradora de caixa é o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso. Para o propósito de determinar o montante recuperável de uma unidade geradora de caixa, qualquer referência a “um ativo”, constante dos itens 19 a 57 deve ser lida como referência a “uma unidade geradora de caixa”.

     

    01.01.2015         Valor Contábil

    Ativo A                     38.400

    Ativo B                     64.000

     

    31.12.2015  (após o teste de recuperabilidade.)

     

    Valor Justo Líquido das desp.Venda               Valor em Uso

         Ativo A    48.000                                      32.000

         Ativo B    57.600                                      51.200      

     

    Portanto, no ativo A, o maior valor entre o valor justo e o valor em uso é superior ao valor contábil do ativo. Neste caso, mantem-se o valor contábil do ativo A no Balanço Patrimonial.  

    No ativo B como ocorreu uma perda por devalorização do ativo, deverá ser registrado no Balanço Patrimonial, o maior valor entre o valor justo e o valor em uso.

     

    38.000 + 57.600 = 96.000  

    Valor contábil do ativo A e o valor justo do ativo B. 

     

    Bons Estudos a todos.

  • Cicero, não entendi por que não contabilizou os R$400 do ativo A... Como você fez para chegar aos 38.000,00. Pode me explicar ?

    Obrigada.

  • Lorraina ele só esqueceu de colocar 38.400 + 57.600 que da 96.000

  • Obrigada, Jadson! Simples assim... (rs)

  • Trata-se da aplicação do CPC 01 quanto ao impairment.

     "Valor contábil é o montante pelo qual o ativo está reconhecido no balanço depois da dedução de toda respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada e ajuste para perdas".

     "Valor recuperável de um ativo é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso". 

     "Perda por desvalorização é o montante pelo qual o valor contábil de um ativo ou de unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável".

    Resolução:

    ⟹ Levantamento do valor contábil em 1º.1.2015:

    - Valor contábil do Terreno A: R$ 38.400

    - Valor contábil do Terreno B: R$ 64.000

    ⟹ Levantamento do valor recuperável em 31.12.2015:

    O valor recuperável é o maior entre valor em uso valor justo líquido da despesa de venda. 

    ✔ Valor recuperável do Terreno A: R$ 48.000.

    - Valor líquido das despesas de venda: R$ 48.000;

    - Valor de uso: R$ 32.000.

    ✔ Valor recuperável do Terreno B: R$ 57.600

    - Valor líquido das despesas de venda: R$ 57.600;

    - Valor de uso: R$ 51.200.

    ⟹ Comparando o valor contábil com o valor recuperável:

     Se valor contábil > valor recuperável=efetuar ajuste.

     Caso contrário, nenhum ajuste é realizado.

    Valor contábil do Terreno A (R$ 38.400) é MENOR que o valor recuperável (R$ 48.000), logo, não há perda por impairment.

    Valor contábil do Terreno B (R$ 64.000) é MAIOR que o valor recuperável (R$ 57.600), logo, há perda por impairment de R$ 6.400 (R$ 64.000 - R$ 57.600).

    ⟹ Levantamento do Imobilizado em 31.12.2015:

    (+) Valor contábil do Terreno A: R$ 38.400

    (+) Valor contábil do Terreno B: R$ 64.000

    (-) Perda por impairment: R$ 6.400

    (=) Valor contábil: R$ 96.000

    Gabarito: Letra B.