SóProvas


ID
242353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A atual CF tem uma clara expansão dos direitos e garantias fundamentais, em relação aos modelos então vigentes. A esse respeito, julgue os itens a seguir.

Os direitos e garantias fundamentais encontram-se destacados exclusivamente no art. 5.o do texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • A enumeração dos direitos fundamentais não é fechada, exaustiva, podendo ser estabelecido outros direitos fundamentais no próprio texto constitucional ou em outras normas.

    O art.5, parágrafo segundo da CF/1988 é expresso a respeito, prescrevendo que" os direitos e garantias expressos na CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."

  • ERRADA - cuidado com as palavras "EXCLUSIVAMENTE", "SEMPRE",

    Ensinamento dos professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado - 5ª Edição - pag. 108 e 109).

    "(...) a enumeração dos direitos fundamentais na Constituição da República de 1988 não é fechada, exaustiva, podendo ser estabelecidos outros direitos fundamentais no próprio texto constitucional ou em outras normas.

    O art. 5.º, § 2.º, da CF/1988 é expresso a respeito, prescrevendo que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte"

  • Art.5º § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • O rol de direitos e garantias fundamentais é apenas exemplificativo e não exaustivo.Essa interpretação vêm tanto da jurispudência como da própria leitura do texto constitucional.

     

    Art.5º § 2º CF - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Art.5º § 2º CF - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • ERRADO.

    Complementando ainda o comentário abaixo...

    Basta olhar no índice da CF/88 -----> TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (arts. 5º a 17).

    ;)
  • Gostaria de agradecer a colega por esse complemento, considerei fundamental seu comentário para correta compreensão da questão.
  • Catálogo dos Direitos Fundamentais

    Os direitos fundamentais estão catalogados do art. 5 ao 17 da CF/88.

    * Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5)

    * Direitos Sociais (art. 6 ao 11)

    * Nacionalidade (art. 12 e 13)

    * Direitos políticos (art. 14 ao 16)

    * Partidos políticos (art. 17)




  • Comentário do Prof. Vitor Cruz:
    Primeiramente, o art. 5º da CF diz respeito apenas aos direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos fundamentais estão expressamente elencados do art. 5º ao 17. Além disso, o rol de direitos fundamentais expressos não é um rol taxativo, pois por força do seu §2º, não excluem os direitos e garantias decorrentes dos regimes e princípios adotados pela constituição ou decorrentes de tratados internacionais em que o Brasil seja parte.

    Gabarito: ERRADO
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: única, sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, , somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, EXCLUSIVAMENTE etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Errada a assertiva:

    Os direitos e garantias fundamentais encontram-se destacados exclusivamente no art. 5.o do texto constitucional.
    O erro está na expressão excluvisivamente. porque os direitos e garantias estão espalhados por toda a CF.

  • Exclusivamente, não.

  • Não é rol taxativo!

  • o erro está no termo EXCLUSIVAMENTE!

     

  • Os direitos e garantias fundamentais vão do artigo 5.o ao 17.o

  • Os direitos e garantias não estão somente no artigo quinto.

  • Rol exemplificativo
  • Exclusivamente rsrsrsrs não caio mais kkkkkkkkkkkkk

  • TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS ( ART. 5 A ART. 17 )

    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos ( art. 5 )

    Dos Direitos Sociais ( art. 6 a art. 11 )

    Da Nacionalidade ( art. 12 a art. 13 )

    Dos Direitos Políticos ( art. 14 a art. 16 )

    Dos Partidos Políticos ( art. 17 )

  • Eis uma assertiva falsa, cujo erro pode ser identificado com tranquilidade. Para começar, os direitos e as garantias fundamentais estão enunciados em rol bastante amplo da nossa Constituição (que se inicia no art. 5º e vai até o art. 17). Portanto, o art. 5° não é o único a listar direitos fundamentais. Ademais, ainda que o examinador tivesse dito que só existem direitos individuais no art. 5°, teríamos também um erro, pois tal artigo não lista um conjunto exaustivo, sendo possível encontrarmos outros direitos individuais ao longo do texto constitucional e, até mesmo, implícitos. Vou lhe dar dois exemplos: o princípio da anterioridade da lei eleitoral (art. 16) e o princípio da anterioridade tributária (art. 150, III, b). Quando pensar nos direitos e nas garantias fundamentais, caro aluno, nunca se esqueça da nossa cláusula de abertura, do art. 5°, § 2°, CF/88. 

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    São rol não taxativo

  • errado

    o art 5 é um ROL exemplificativo

  • NAO SE ENCONTRAM EXCLUSIVAMENTO NO ARTIGO QUINTO, ESTÃO NO TITULO 2 QUE COMEÇA NO ARTIGO QUINTO MAS VAI ATÉ O ARTIGO 17, SENDO ESTE ROL EXEMPLIFICATIVO.

  • Os direitos e garantias fundamentais estão distribuídos da seguinte forma:

    Capítulo I      - art 5 - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    Capítulo II   - do art 6 ao art 11 - Dos Direitos Sociais

    Capítulo II   - art 12 e 13 - Da Nacionalidade

    Capítulo IV e V - art 14 a 17 - Dos Direitos Políticos e dos Partidos Políticos

  • Errado.

    Os Direitos e Garantias Fundamentais podem ser encontrados EXPLICITAMENTE entre os artigos 5º e 17 da CF ou ainda IMPLICITAMENTE, como ocorre, por exemplo, com o princípio da Anterioridade da Lei Eleitoral.

    Fonte: Profª Nathália Masson

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Eis uma assertiva falsa, cujo erro pode ser identificado com tranquilidade. Para começar, os direitos e as garantias fundamentais estão enunciados em rol bastante amplo da nossa Constituição (que se inicia no art. 5º e vai até o art. 17). Portanto, o art. 5° não é o único a listar direitos fundamentais. Ademais, ainda que o examinador tivesse dito que só existem direitos individuais no art. 5°, teríamos também um erro, pois tal artigo não lista um conjunto exaustivo, sendo possível encontrarmos outros direitos individuais ao longo do texto constitucional e, até mesmo, implícitos. Vou lhe dar dois exemplos: o princípio da anterioridade da lei eleitoral (art. 16) e o princípio da anterioridade tributária (art. 150, III, b). por fim, lembre-se que trataremos dos direitos individuais em uma próxima aula. 

    Gabarito: Errado

  • São de um rol exemplificativo e não taxativo.

  • Nunca confio em um "exclusivamente"!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Para solucionar a questão, bastaria o candidato saber que na Constituição Federal, os direitos fundamentais estão amplamente elencados no art. 5º, rol este que não é taxativo, assim como também estão dispostos em normas esparsas pelo texto constitucional.

    Em razão das disposições do § 2º do art. 5º, os direitos fundamentais também podem estar previstos em documentos internacionais. Vejamos:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Diante do exposto, conclui-se que a assertiva está ERRADA.

  • Rol meramente exemplificativo. Existem outro direitos fundamentais que não estão contemplados na Magna Carta de 1988.

  • O rol não é taxativo, por isso o termo "exclusivamente" não cabe.

    Assertiva ERRADA.

  • ERRADO: Inicia no art. 5º e vai até o art. 17.

  • Para começar, os direitos e as garantias fundamentais estão enunciados em rol bastante amplo da nossa Constituição (que se inicia no art. 5º e vai até o art. 17).

  • Art.5, §2º da CF: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO EXCLUEM outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados , ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Direitos e garantias fundamentais- ROL DINÂMICO/EXEMPLIFICATIVO (não é taxativo, não é estático).

    • Exemplo: art. 150, III, ‘b’, da CF (que prevê o princípio da anterioridade tributária) representa uma garantia individual do contribuinte (ADI 939, Rel. Min. Sydney Sanches),

    LOGO, NÃO É EXCLUSIVO DO ART. 5

  • Os direitos e garantias fundamentais encontram-se destacados exclusivamente no art. 5.o do texto constitucional. QUESTÃO ERRADA! ✘✘

    Meu comentário:

    Os direitos e garantias fundamentais (título II),logo, é a partir do artigo 5º ao artigo 17º.

    **OBS** É de suma importância salientar: além dos direitos e garantias fundamentais expressos nos artigos 5º ao 17º, ainda há outros "espalhados" na Constituição, por exemplo, direito à educação (título VIII, ordem social, capítulo III, seção I) faz parte dos direitos sociais, todavia,a seção I especificou mais.

    Portanto, trata-se de um rol DINÂMICO;

    Exemplificativo;

    NÃO exaustivo;

    NÃO é estático.

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (arts. 5.° a 17)

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    22/10/2019 às 13:49

    Eis uma assertiva falsa, cujo erro pode ser identificado com tranquilidade. Para começar, os direitos e as garantias fundamentais estão enunciados em rol bastante amplo da nossa Constituição (que se inicia no art. 5º e vai até o art. 17). Portanto, o art. 5° não é o único a listar direitos fundamentais. Ademais, ainda que o examinador tivesse dito que só existem direitos individuais no art. 5°, teríamos também um erro, pois tal artigo não lista um conjunto exaustivo, sendo possível encontrarmos outros direitos individuais ao longo do texto constitucional e, até mesmo, implícitos. Vou lhe dar dois exemplos: o princípio da anterioridade da lei eleitoral (art. 16) e o princípio da anterioridade tributária (art. 150, III, b). Quando pensar nos direitos e nas garantias fundamentais, caro aluno, nunca se esqueça da nossa cláusula de abertura, do art. 5°, § 2°, CF/88. 

    Gabarito: Errado