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De forma resumida:
I (F) - A Lei 6.404/76 não obriga a apresentação da DMPL (expressamente no art. 176: BP, DRE, DLPA, DFC (p/ cias fechadas com PL>2milhões);
II (V) - A Lei 6.404/76 diz, em seu art. 186, parágrafo 2º: "A DLPA deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na DMPL, se elaborada e publicada pela companhia." Me corrijam se eu estiver errado, mas entendo que, segundo o comando da questão, a afirmação esteja correta. Até pq a DMPL engloba contas usadas na DLPA.
III (V) - Afirmativa explicada pelo CPC26, item 106 ao 110.
IV (F) - CPC26, item 106 (a): ...A DMPL inclui as seguintes informações: o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controlada e o montante correspondente à participação de não controladores.
LETRA B
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De fato a DLPA poderá ser incluida na DMPL, o que não significa que poderá ser substituida!! Para mim a alternativa II está errada!!
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Gabarito B
I - Errado - Não é obrigatória pela 6404/76, porem sua importância é destacada no Art. 186.§ 2º (afirmativa II)
As demonstrações obrigatórias estão no art. 176:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; (se cia fechada, apenas com CS maior ou igual a 2milhões)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
II - Certa - Art. 186.§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
Pessoal, aqui não vale discutir com a banca, a literalidade diz "pode ser incluida", se as infos da DLPA já estão dentro da DMPL na prática uma substitui a outra, ao menos é assim que os professores ensinam.
III - Certa - A DMPL apresenta as contas que compõem o PL e apresentaram variações.
IV - Errada - A DMPL deve apresentar as variações do PL sem distinção.
Fontes: 6404/76 e Contabilidade 3d do Sérgio Adriano.
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Vamos analisar as afirmativas apresentadas.
I. Falsa. Pela lei das Sociedades Anônimas é a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados que é obrigatória, podendo ser incluída na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, se devidamente elaborada pela entidade.
II. Verdadeira. Segundo o § 2° do artigo 186 da Lei n° 6.404/76, A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
III. Verdadeira. A DMPL evidencia a variação ocorrida em todo o Patrimônio Líquido, indicando as origens, os acréscimos e as reduções que resultam na variação do Patrimônio Líquido.
IV. Falsa. Não há esta previsão.
Com isso, correta a alternativa B.
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Gabarito: letra B.
• A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA é uma demonstração de apresentação obrigatória pela Lei das Sociedades por Ações.
• A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL poderá substituir a Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados – DLPA, pois as informações apresentadas na DLPA fazem parte da DMPL.
• A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL evidencia quais contas sofreram alterações e os respectivos montantes, que deram origem às transformações ocorridas no Patrimônio Líquido.
• A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL não deve evidenciar apenas as alterações ocorridas no Patrimônio Líquido relativas à parte dos acionistas não controladores.