I - FALSA
Conforme descrito no CPC 27 de Ativo Imobilizado
63. Para determinar se um item do ativo imobilizado está com parte de seu valor irrecuperável, a entidade aplica o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Esse Pronunciamento determina como a entidade deve revisar o valor contábil de seus ativos, como determinar o seu valor recuperável e quando reconhecer ou reverter perda por redução ao valor recuperável
II - FALSA
"Arrendamento mercantil financeiro é aquele em que há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo. O título de propriedade pode ou não vir a ser transferido."
" 20. ... os arrendatários devem reconhecer, em contas específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos nos seus balanços por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no início do arrendamento mercantil. "
III - FALSA
o CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos " deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:estoques, ativos advindos de contratos de construção, ativos fiscais diferidos,... "
Assim se deve ser aplicado a todos os ativos com algumas exceções , não se pode afirmar que um ativo qualquer (o enunciado não especifica qual é ativo específico) não é passível de revisão de seu valor recuperável.
IV - FALSA
15. A entidade pode dispor de equipe de pessoal especializado e ser capaz de identificar habilidades adicionais que gerarão benefícios econômicos futuros a partir do treinamento. A entidade pode também esperar que esse pessoal continue a disponibilizar as suas habilidades. Entretanto, o controle da entidade sobre os eventuais benefícios econômicos futuros gerados pelo pessoal especializado e pelo treinamento é insuficiente para que esses itens se enquadrem na definição de ativo intangível. Por razão semelhante, raramente um talento gerencial ou técnico específico atende à definição de ativo intangível, a não ser que esteja protegido por direitos legais sobre a sua utilização e obtenção dos benefícios econômicos futuros, além de se enquadrar nos outros aspectos da definição.
Item I - É FALSO, pois o Ativo não necessariamente tem que ser descartado fisicamente para só depois baixar na contabilidade, a partir do momento que ele não está mais em condições de uso, então já podemos baixa-lo. (Fonte: NBC TG 27)
Item II - É FALSO, pois o Ativo não necessariamente tem que ser de propriedade da entidade, pode não ser da entidade, pois o que importa é o controle. No caso do arrendamento financeiro, o arrendatário é quem controla o recurso (tem a responsabilidade sobre ele, sobre os riscos, perdas, manutenções e benefícios), e mesmo não sendo de sua propriedade, deve-se reconhecer como ativo. (Fonte: NBC TG 06)
Item III - É FALSO, pois se a alteração do ativo provocar mudanças significativas na capacidade de geração de fluxos de caixa futuros, a revisão de seu valor recuperável se faz necessário. (Fonte: NBC TG 01)
Item IV - É FALSO, pois o controle da empresa sobre os eventuais benefícios econômicos futuros gerado por esses conhecimentos das pessoas não é suficiente para se enquadrar como ativo intangível. (Fonte: NBC TG 04)
Fonte: http://www.queromeucrc.com.br/2016/05/questao-36-crc-022015-prova-de-bacharel.html