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ID
2423899
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma Sociedade Empresária celebrou um contrato de arrendamento mercantil, na condição de arrendatária, com as seguintes informações:
  • ✔ Bem arrendado: Máquina
  • ✔ Prazo do arrendamento: 48 meses 
  • ✔ Valor mensal das prestações: R$1.000,00 
  • ✔ Valor residual a ser pago no final dos 48 meses: R$1.200,00 
  • ✔ Valor presente das prestações mais valor presente do valor residual: R$38.700,00 
  • ✔ Valor do bem no mercado para compra à vista: R$39.000,00

De acordo com os critérios da NBC TG 06 (R1) - Arrendamento Mercantil, a operação foi classificada como arrendamento mercantil financeiro.

Conforme as informações acima, o reconhecimento inicial irá gerar um registro no ativo imobilizado no valor de: 

Alternativas
Comentários
  • Para resolver esse tipo de questão precisamos efetuar as seguintes perguntas:

    O que a questão solicita? … o valor reconhecido do ativo...

    Qual o menor valor? … o valor justo = 38.700,00

    Por acaso tem alguma opção com esse valor? SIM

    esta será o gabarito.

  • CPC 06 - Gabarito letra A

    Antigamente o CPC 06 falava que o arrendamento deveria ser reconhecido pelo valor presente ou pelo valor justo.

    Com a nova revisão agora só vale o valor presente dos passivos mais os custos incorridos para colocar o bem em funcionamento.

    23. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.

    24. O custo do ativo de direito de uso deve compreender:

    (a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento, conforme descrito no item 26;

    (b) quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos;

    (c) quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário; e

    (d) a estimativa de custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arrendamento, salvo se esses custos forem incorridos para produzir estoques. O arrendatário incorre na

    obrigação por esses custos seja na data de início ou como consequência de ter usado o

    ativo subjacente durante um período específico.