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ID
2424601
Banca
IF Sertão - PE
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando a necessidade de ampliar e diversificar os serviços do SUS para a atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, a PORTARIA Nº 121, DE 25 DE JANEIRO DE 2012, institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades do uso de crack, álcool e outras drogas, no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial. É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

     

    De acordo com a PORTARIA Nº 121, DE 25 DE JANEIRO DE 2012

    Institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial.

     

    Art. 10. As ações a serem desenvolvidas pelas Unidades de Acolhimento e o tempo de permanência de cada usuário deverão estar previstas no Projeto Terapêutico Singular.

     

    Observe que não se específica o tempo de permanência de cada usuário ou seja vai de acordo com o tratamento e a evolução do quadro clínico do paciente.

  • Portaria 3.088 de 2011 classifica acolhimento infanto-juvenil, destinado a adolescentes e jovens de 12 a 18 anos completos.

  • Nessa Portaria foi REPUBLICADA 

     

    a) Os profissionais de nível universitário na área da saúde poderão pertencer às seguintes categorias profissionais: I - assistente Social; II - educador físico; III - enfermeiro; IV - psicólogo; V - terapeuta ocupacional; e VI – médico; Art.10

    b)  As ações a serem desenvolvidas pelas Unidades de Acolhimento e o tempo de permanência de cada usuário deverão estar previstas no Projeto Terapêutico Singular, tendo como parâmetros o limite de doze meses; Art. 12  - tendo como parâmetro o limite de seis meses.

    c) As Unidades de Acolhimento funcionarão em duas modalidades: I - Unidade de Acolhimento Adulto - destinada às pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, de ambos os sexos; e II - Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil - destinada às crianças e aos adolescentes, entre 10 (dez) e 18 (dezoito) anos incompletos, de ambos os sexos;  Art. 5º

    d) A Unidade de Acolhimento deve contar com estrutura física mínima, na seguinte configuração: I - sala de acolhimento de residentes, familiares e visitantes; II - quartos coletivo com acomodações individuais e espaço para guarda de roupas (Com até 04 (quatro) camas cada quarto); III - refeitório; IV - cozinha; V - banheiros com chuveiros, adaptados para pessoa com deficiência; VI - banheiros (vestuário) para funcionários; VII - lavanderia; VIII - abrigo externo de resíduos sólidos; IX - sala de TV; X - sala Administrativa (Escritório); e XI – almoxarifado; Art. 8º

    e

    Os usuários da Unidade de Acolhimento serão acolhidos conforme definido pela equipe do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de referência.