Gabarito: Letra B.
De acordo com a PORTARIA Nº 121, DE 25 DE JANEIRO DE 2012
Institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial.
Art. 10. As ações a serem desenvolvidas pelas Unidades de Acolhimento e o tempo de permanência de cada usuário deverão estar previstas no Projeto Terapêutico Singular.
Observe que não se específica o tempo de permanência de cada usuário ou seja vai de acordo com o tratamento e a evolução do quadro clínico do paciente.
Nessa Portaria foi REPUBLICADA
a) Os profissionais de nível universitário na área da saúde poderão pertencer às seguintes categorias profissionais: I - assistente Social; II - educador físico; III - enfermeiro; IV - psicólogo; V - terapeuta ocupacional; e VI – médico; Art.10
b) As ações a serem desenvolvidas pelas Unidades de Acolhimento e o tempo de permanência de cada usuário deverão estar previstas no Projeto Terapêutico Singular, tendo como parâmetros o limite de doze meses; Art. 12 - tendo como parâmetro o limite de seis meses.
c) As Unidades de Acolhimento funcionarão em duas modalidades: I - Unidade de Acolhimento Adulto - destinada às pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, de ambos os sexos; e II - Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil - destinada às crianças e aos adolescentes, entre 10 (dez) e 18 (dezoito) anos incompletos, de ambos os sexos; Art. 5º
d) A Unidade de Acolhimento deve contar com estrutura física mínima, na seguinte configuração: I - sala de acolhimento de residentes, familiares e visitantes; II - quartos coletivo com acomodações individuais e espaço para guarda de roupas (Com até 04 (quatro) camas cada quarto); III - refeitório; IV - cozinha; V - banheiros com chuveiros, adaptados para pessoa com deficiência; VI - banheiros (vestuário) para funcionários; VII - lavanderia; VIII - abrigo externo de resíduos sólidos; IX - sala de TV; X - sala Administrativa (Escritório); e XI – almoxarifado; Art. 8º
e
Os usuários da Unidade de Acolhimento serão acolhidos conforme definido pela equipe do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de referência.