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ID
2424982
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Os itens abaixo constituem elementos extraídos da Resolução CFESS n°. 273/93. Observe-os:

“Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação exploração de classe, etnia e gênero

E

Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores”.

Ambos constituem:

Alternativas
Comentários
  • Competência e Atribuição é Lei de Regulamentação. Então sobra direitos e deveres, logo não tem essas palavras por la. Sobrando assim, a opção Princípios Fundamentais. Logo,

    I. Reconhecimento da liberdade como valor ético

    central e das demandas políticas a ela inerentes -

    autonomia, emancipação e plena expansão dos

    indivíduos sociais;

    II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa

    do arbítrio e do autoritarismo;

    III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada

    tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à

    garantia dos direitos civis sociais e políticos das

    classes trabalhadoras;

    IV. Defesa do aprofundamento da democracia,

    enquanto socialização da participação política e da

    riqueza socialmente produzida;

    V. Posicionamento em favor da equidade e justiça

    social, que assegure universalidade de acesso aos

    bens e serviços relativos aos programas e políticas

    sociais, bem como sua gestão democrática;

    VI. Empenho na eliminação de todas as formas de

    preconceito, incentivando o respeito à diversidade,

    à participação de grupos socialmente discriminados

    e à discussão das diferenças;

    Código de Ética

    VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às

    correntes profissionais democráticas existentes e

    suas expressões teóricas, e compromisso com o

    constante aprimoramento intelectual;

    VIII. Opção por um projeto profissional vinculado

    ao processo de construção de uma nova ordem

    societária, sem dominação, exploração de classe,

    etnia e gênero;

    IX. Articulação com os movimentos de outras categorias

    profissionais que partilhem dos princípios deste

    Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;

    X. Compromisso com a qualidade dos serviços

    prestados à população e com o aprimoramento

    intelectual, na perspectiva da competência

    profissional;

    XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a,

    nem discriminar, por questões de inserção de

    classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade,

    orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física;