Segundo Norma 12216
5.3.2 Para fins desta Norma, devem ser considerados os seguintes tipos de águas naturais para abastecimento público:
Tipo A - águas subterrâneas ou superficiais, provenientes de bacias sanitariamente protegidas, com características básicas definidas na Tabela seguinte, e as demais satisfazendo aos padrões de potabilidade;
Tipo B - águas subterrâneas ou superficiais, provenientes de bacias não-protegidas, com características básicas definidas na Tabela seguinte, e que possam enquadrar-se nos padrões de potabilidade, mediante processo de tratamento que não exija coagulação;
Tipo C - águas superficiais provenientes de bacias nãoprotegidas, com características básicas definidas na Tabela seguinte, e que exijam COAGULAÇÃO para enquadrar-se nos padrões de potabilidade;
Tipo D - águas superficiais provenientes de bacias nãoprotegidas, sujeitas a fontes de poluição, com características básicas definidas na Tabela seguinte, e que exijam processos especiais de tratamento para que possam enquadrar-se nos padrões de potabilidade.