NBR 12209 Projeto de estações de tratamento de esgoto
6.1.2 Desarenação
6.1.2.1 O desarenador deve ser projetado para remoção mínima de 95% em massa das partículas com diâmetro igual ou superior a 0,2 mm (densidade de 2,65).
6.1.2.2 A vazão de dimensionamento do desarenador deve ser a vazão máxima afluente à ETE.
6.1.2.3 O desarenador deve ter limpeza mecanizada quando a vazão de dimensionamento é igual ou superior a 250 L/s.
6.1.2.4 Devem ser previstas pelo menos duas unidades instaladas, sendo neste caso uma delas reserva, a qual pode ser unidade não mecanizada. 6.1.2.5 No caso de desarenador por gravidade, a taxa de escoamento superficial deve estar compreendida entre 600 a 1.300 m3 /m2 .d.
6.1.2.6 No caso de desarenador tipo canal deve ser observado o seguinte: a) a seção transversal deve ser tal que a velocidade de escoamento para a vazão média seja igual a 0,30 m/s, não sendo superior a 0,40 m/s para a vazão máxima; b) no fundo e ao longo do canal, deve ser previsto espaço para a acumulação do material sedimentado, com seção transversal mínima de 0,20 m de profundidade por 0,20 m de largura; no caso de limpeza manual, a largura mínima deve ser de 0,30 m.
6.1.2.7 No caso de desarenador aerado deve ser observado o seguinte: a) a seção transversal deve ser tal que a velocidade de escoamento longitudinal seja inferior a 0,25 m/s para a vazão máxima; b) a quantidade de ar injetada deve ser regulável; c) o tempo de detenção hidráulica para a vazão má- xima deve ser igual ou superior a 120 s.