SóProvas


ID
242776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da
União (MPU) estão claramente dispostos em legislação específica.
Acerca dos princípios e das funções da referida instituição e dos
seus membros, julgue os itens que se seguem.

A preservação da ordem pública, a independência funcional e a indisponibilidade da persecução penal são princípios institucionais do MPU.

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    - Unidade: de onde se entende que a capacidade dos membros do MP de constituírem um só corpo, um só vontade, de tal forma que a manifestação de qualquer um deles valerá sempre, na oportunidade, como manifestação de todo o órgão. Os seus membros integram um só órgão. A palavra de um membro significa a manifestação de todo o órgão.

    - Indivisibilidade: que se caracteriza na medida em que os membros da instituição podem substituir-se reciprocamente sem que haja prejuízo para o exercício do ministério comum. Os membros do MP não se vinculam aos processos que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, sem prejuízo para o processo. Decorre do princípio da unidade.

    - Independência Funcional: que significa que os membros do MP não devem subordinação intelectual a quem quer que seja, nem mesmo ao superior hierárquico. A relação de subordinação com o Procurador Geral é meramente administrativa e não de ordem funcional. Agem em nome da instituição que encarnam de acordo com a lei e a sua consciência. O MP não está subodrinado a nenhum dos poderes da República.

  • No mesmo sentido o art.4º, da Lei Complementar 75 de 1993.

    Art. 4º. São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidae e a independência funcional.
  • Eles quiseram confundir o candidato colocando algumas palavras que têm o começo parecido, vejamos,
    no art.4º da LC.nº 75/93 temos os princípios institucionais do MPU.

    Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    obs.: decoro como  Uii
    u - unidade
    i - indivisibilidade
    i - independência funcional

    Já a preservação da ordem pública e a indisponibilidade da persecucão penal, são referentes ao controle externo das atividades de polícia, que se encontra no art.3º . Mais detalhes sobre esse controle encontram-se no art.9º da Lei complementar nº 75/93.

    Art. 3º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista:

    a) o respeito aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, aos princípios informadores das relações internacionais, bem como aos direitos assegurados na Constituição Federal e na lei;
    b) a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público;
    c) a prevenção e a correção de ilegalidade ou de abuso de poder;
    d) a indisponibilidade da persecução penal;
    e) a competência dos órgãos incumbidos da segurança pública.
     

  • Errada.
    São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
  • Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
  • POR QUE DIABOS TD MUNDO REPETE OS COMENTÁRIOS DOS OUTROS???????????????????????
    ficam perdendo tempo repetindo comentários e depois recalmam que não passam na prova... (sim sim tbm to perdendo tempo aqui, mas quem sabe alguem se liga e para de repetir comentarios, o que vai facilitar a vida de todos)
  • RSRSRSR...Se o Felipe for prestar psicotécnico JÁ ELVIS!!...boa sorte a todos nas provas !!
  • Quando você comentar, fixar mais o apredizado, mas isso só ocorre se você comentar se você somente  copiar colar não adianta nada.
  • Essa galera concurseira está tão acostumada a decorar textos de lei que não consegue ir além do aspecto gráfico do texto, e, em decorrência disso, se valem de recursos mnemônicos e ficam repetindo várias e várias vezes dispositivos legais, a fim de memorizar as palavras, a ordem em que elas aparecem etc. Isso todo mundo faz, razão pela qual grande número dos concurseiros que se dizem preparados acertam entre 95% e 98% da prova. Infelizmente, dada a forma como as questões das provas são elaboradas, esses recursos mnemônicos e repetitivos são imprescindíveis para posicionar o concurseiro próximos à linha de chegada, mas a provação dependerá de algo mais, pois duas ou três questões -- criadas para desempatar, para separar o melhor da massa -- sempre existirão nas provas, e acertá-las depende de um maior esforço cognoscente por parte dos concurseiros.
    Por isso, deixemos de repetir -- isso todo mundo faz; vamos contribuir com informações a mais; vamos falar sobre como as bancas cobram os assuntos nas provas, citar a fonte de doutrina, jurisprudência, súmulas, informativos...
    Aprende-se muito lendo os comentários, mas quando nos deparamos com meras repetições de comentários o aprendizado fica cansativo, e isso prejudica a todos nós.

    Bons estudos!!
  • Super concordo Silvano! Principalmente pq em se tratando de Cespe, o que mais conta é a interpretação da letra.
  • Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidadea indivisibilidade e a independência funcional.
  • Tá ok, chega de discussões.rs

    ITEM ERRADO


    Os princípios intitucionais do MPU estão descritos no no art. 127, §1° da CRFB/88 e no art. 4º da LC 75/93.
    "São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".


    persecução penal NÃO É UM PRINCÍPIO!

    Completando:

    No art. 3º da LC 75/93. (este artigo regulamenta o art. 129, VII da Constituição, traçando os objetivos que se pretende alcançar com o exercício deste controle externo pelo MPU):
    Art. 3º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista, entre outros:


    d) a indisponibilidade da persecução penal;

    É um dos objetivos mais evidentes do controle externo realizado pelo MPU - a preservação da indisponibilidade da persecução penal.

    O que é isso?   A persecução penal é o exercício do poder-dever conferido ao Estado para que investigue os fatos a fim de que, lá na frente, se possa punir eventuais culpados. A este procedimento de busca pelos fatos preliminares (investigação) e processo e condenação dos culpados (processo penal) se dá o nome de persecução penal.

    Então, a "indisponibilidade da persecução penal” significa a ausência de discricionariedade na persecução penal.

    Fonte: Legislação Institucional – MPU
  • independencia funcional é um princípio.
    Por outro lado, é um dever do MPU (função institucional de defesa do povo) garantir a indisponibilidade da persecução penal. 
    Para tanto, recebeu pela CF a FUNÇÃO INSTITUCIONAL  ( CF, art. 129, I) e pela LC75 o IINSTRUMENTO DE AÇÃO (art. 6º, V) da iniciativa privativa da ação penal pública.

    Conclusão:
    Independência funcional: PRINCÍPIO INSTITUCIONAL
    Indisponibilidade da persecução penal: objeto da iniciativa privativa da ação penal pública - FUNÇÃO INSTITUCIONAL.
  • PESSOAL ELABOREM RESPOSTAS SUSCINTA.

  • Conteúdo abordado novamente em 2013:

     

    CESPE, 2013. MPU. Analista-Direito. De acordo com a CF, são princípios institucionais do MP a independência funcional, a indivisibilidade e a unidade. Certo.

  • UNIDADE , INDIVISIBILIDADE E INDEPENDENCIA FUNCIONAL 

  • art. 127 paragrafo primeiro da CF "sao principios institucionais do Mp a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional"

  •  

    Artigo 127 Paragrafo primeiro da constituição federal

     

       º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

     

    Princípios institucionais do MPU:

     

    Expressos: 

     

    Indivisibilidade: Os membros do MP não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituidos uns pelos outros.

     

    Unidade: Os membros do MP integram um só órgão, sob única direção de um procurador-geral.

     

    Independência funcional: O MP é independente no exercício de suas funções, não estando subordinado a qualquer dos Poderes. Seus membros não se subordinam a quem quer que seja, somente à CF, às leias e própria consciência.

     

     

    Implícito:

     

    Promotor natural: O critério para designação de um membro para atuar em uma determinada causa deve ser abstrato e predeterminado, não podendo a chefia do MP realizar desiginações arbitrárias, decicidas caso a caso. Dessa forma, ficam proibidas as desiginações casuísticas, efetuadas pela chefia do MP, para atuação neste ou naquele processo.

     

     

    FONTE: Direito Constitucional descomplicado, 14ª ed. págs. 740 a 742.

     

  • Artigo 127 Paragrafo primeiro da constituição federal

     

       São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

  • Errada

     

    Princípios Instituionais do MPU:  Unidade -  Indivisibilidade - Independência Funcional 

    Implícito: Promotor Natural

  • Como eu tive coragem de errar isso! afz

  • Para lembrar dos Princípios EXPLÍCITOS LEMBRAR do famoso UII

    Unidade

    Indivisbilidade 

    Independência Funcional

     

    E o implícito é o Promotor Natural

  • * Princípios institucionais do MPU:

    - Unidade

    - Indivisibilidade

    - Independência Funcional

    GABARITO > ERRADO

  • ERRADO!

    > UNIDADE

    > INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    > INDIVISIBILIDADE

     

  • Princípios institucionais: Indivisibilidade;

    Unidade;

    Independência funcional.

  • Banca marota.Tentou me pegar

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • UNIDADE, INDIVISIBILIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL são os princípios do Ministério Público da União. 

     

    ERRADO! 

  • Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
     

  • LC75/93

    Pessoal, precebi que há comentário informando a idade para o STJ  + 30 - 65, MAS A IDADE PARA ESSE É +35 - 65 anos e PARA O TRF A IDADE É + 30 - 65.

     

    Apenas para constar.

     

     

    Art53°- Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    I- Elaborar mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) , sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de 10 anos na carreira, tendo mais de 35 anos e menos de 65 de idade. 

     

    II- Elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais ( TRF ), Sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de 10 anos na carreira, tendo mais de 30 anos e menos de 65 anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região. 

     

    III- Eleger, dentre os Subprocuradores Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, 4 membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal. 

     

    IV- Opinar sobre assuntos gerais de interesse da Instituição. 

  • Principios institucionais: uii!

  • SÃO PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS:

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência funcional

  • Nunca confunda princípios institucionais com funções institucionais

     

    Bons estudos;

  • Depois que criei um  minemónico, nunca mais esqueci...

    quando vi a questão já procurei logo o UII,  mas que Uiiiiiiii ?????

    U - NIDADE

    I - NDIVISIBILIDADE

    I - NDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

  • GAB; ERRADO

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional.

  • Preservação da ordem pública não tem nada a ver com princípio institucional.

  • uii

    UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA  FUNCIONAL

  • Gabarito : E

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • LC 75/93:
    Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    Constituição Federal:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • ATÉ OLHEIIII, VAI QUE O CESPE SE METE EM CHAMAR ALGO daqueles princípios de outro nome. Ou implicitamente...

  • Princípios institucionais do MPU:

    - UNIDADE

    - INDIVISIBILIDADE 

    - INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.

  • PRINCÍPIOS...

     

    Expressos: Unidade  /  Indivisibilidade  /  Independência Funcional

     

    Implícitos: Promotor Natural  /  Irresponsabilidade

  • Os princípios Institucionais são: UNIDADE, INDIVISIBILIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    O princípio da UNIDADE relata que o MPU é apenas um, ou seja, a manifestação de um membro em qualquer um dos amos representa a manifestação do MPU enquanto instituição; esse princípio ainda se divide em dois:

    - UNIDADE ADMINISTRATIVA: deve ser entendida dentro de cada MP, logo, não há unidade administrativa entre MPU e MPE

    - UNIDADE FUNCIONAL: é a atividade fim de cada ramo, logo, essa atividade é considerada única, embora existam vários ramos

    O princípio da INDIVISIBILIDADE diz que os membros podem substituir uns aos outros

    E o princípio da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL diz que os membros não se submetem à nenhuma hierarquia de ordem ideológica jurídica, entrentanto, sempre deve estar de acordo com a lei.

     

    FONTE: meus resumos (qualquer erro podem corrigir)

  • ERRADO !

    A preservação da ordem pública E indisponibilidade da persecução penal??? CUNVERSA É ESSA ,RSRS

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL, UNIDADE E INDIVISIBILIDADE 

  • Cruuuuuuuuzes! Erradíssimo.

     

    Os Princípios Institucionais do MPU são:

     

    Indivisibilidade: Os membros do MP não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituidos uns pelos outros.

     

    Unidade: Os membros do MP integram um só órgão, sob única direção de um procurador-geral.

     

    Independência funcional: O MP é independente no exercício de suas funções, não estando subordinado a qualquer dos Poderes. Seus membros não se subordinam a quem quer que seja, somente à CF, às leias e própria consciência.

     

  • ERRADO

     

    Princípios Institucionais do MPU

     

    Expressos                                                                Implícitos

    - Unidade                                                                 - Promotor Natural

    - Indivisibilidade                                                      - Irresponsabilidade

    - Independência Funcional