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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
- Unidade: de onde se entende que a capacidade dos membros do MP de constituírem um só corpo, um só vontade, de tal forma que a manifestação de qualquer um deles valerá sempre, na oportunidade, como manifestação de todo o órgão. Os seus membros integram um só órgão. A palavra de um membro significa a manifestação de todo o órgão.
- Indivisibilidade: que se caracteriza na medida em que os membros da instituição podem substituir-se reciprocamente sem que haja prejuízo para o exercício do ministério comum. Os membros do MP não se vinculam aos processos que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, sem prejuízo para o processo. Decorre do princípio da unidade.
- Independência Funcional: que significa que os membros do MP não devem subordinação intelectual a quem quer que seja, nem mesmo ao superior hierárquico. A relação de subordinação com o Procurador Geral é meramente administrativa e não de ordem funcional. Agem em nome da instituição que encarnam de acordo com a lei e a sua consciência. O MP não está subodrinado a nenhum dos poderes da República.
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No mesmo sentido o art.4º, da Lei Complementar 75 de 1993.
Art. 4º. São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidae e a independência funcional.
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Eles quiseram confundir o candidato colocando algumas palavras que têm o começo parecido, vejamos,
no art.4º da LC.nº 75/93 temos os princípios institucionais do MPU.
Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
obs.: decoro como Uii
u - unidade
i - indivisibilidade
i - independência funcional
Já a preservação da ordem pública e a indisponibilidade da persecucão penal, são referentes ao controle externo das atividades de polícia, que se encontra no art.3º . Mais detalhes sobre esse controle encontram-se no art.9º da Lei complementar nº 75/93.
Art. 3º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista:
a) o respeito aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, aos princípios informadores das relações internacionais, bem como aos direitos assegurados na Constituição Federal e na lei;
b) a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público;
c) a prevenção e a correção de ilegalidade ou de abuso de poder;
d) a indisponibilidade da persecução penal;
e) a competência dos órgãos incumbidos da segurança pública.
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Errada.
São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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POR QUE DIABOS TD MUNDO REPETE OS COMENTÁRIOS DOS OUTROS???????????????????????
ficam perdendo tempo repetindo comentários e depois recalmam que não passam na prova... (sim sim tbm to perdendo tempo aqui, mas quem sabe alguem se liga e para de repetir comentarios, o que vai facilitar a vida de todos)
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RSRSRSR...Se o Felipe for prestar psicotécnico JÁ ELVIS!!...boa sorte a todos nas provas !!
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Quando você comentar, fixar mais o apredizado, mas isso só ocorre se você comentar se você somente copiar colar não adianta nada.
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Essa galera concurseira está tão acostumada a decorar textos de lei que não consegue ir além do aspecto gráfico do texto, e, em decorrência disso, se valem de recursos mnemônicos e ficam repetindo várias e várias vezes dispositivos legais, a fim de memorizar as palavras, a ordem em que elas aparecem etc. Isso todo mundo faz, razão pela qual grande número dos concurseiros que se dizem preparados acertam entre 95% e 98% da prova. Infelizmente, dada a forma como as questões das provas são elaboradas, esses recursos mnemônicos e repetitivos são imprescindíveis para posicionar o concurseiro próximos à linha de chegada, mas a provação dependerá de algo mais, pois duas ou três questões -- criadas para desempatar, para separar o melhor da massa -- sempre existirão nas provas, e acertá-las depende de um maior esforço cognoscente por parte dos concurseiros.
Por isso, deixemos de repetir -- isso todo mundo faz; vamos contribuir com informações a mais; vamos falar sobre como as bancas cobram os assuntos nas provas, citar a fonte de doutrina, jurisprudência, súmulas, informativos...
Aprende-se muito lendo os comentários, mas quando nos deparamos com meras repetições de comentários o aprendizado fica cansativo, e isso prejudica a todos nós.
Bons estudos!!
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Super concordo Silvano! Principalmente pq em se tratando de Cespe, o que mais conta é a interpretação da letra.
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Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Tá ok, chega de discussões.rs
ITEM ERRADO
Os princípios intitucionais do MPU estão descritos no no art. 127, §1° da CRFB/88 e no art. 4º da LC 75/93.
"São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".
A persecução penal NÃO É UM PRINCÍPIO!
Completando:
No art. 3º da LC 75/93. (este artigo regulamenta o art. 129, VII da Constituição, traçando os objetivos que se pretende alcançar com o exercício deste controle externo pelo MPU):
Art. 3º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista, entre outros:
d) a indisponibilidade da persecução penal;
É um dos objetivos mais evidentes do controle externo realizado pelo MPU - a preservação da indisponibilidade da persecução penal.
O que é isso? A persecução penal é o exercício do poder-dever conferido ao Estado para que investigue os fatos a fim de que, lá na frente, se possa punir eventuais culpados. A este procedimento de busca pelos fatos preliminares (investigação) e processo e condenação dos culpados (processo penal) se dá o nome de persecução penal.
Então, a "indisponibilidade da persecução penal” significa a ausência de discricionariedade na persecução penal.
Fonte: Legislação Institucional – MPU
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A independencia funcional é um princípio.
Por outro lado, é um dever do MPU (função institucional de defesa do povo) garantir a indisponibilidade da persecução penal.
Para tanto, recebeu pela CF a FUNÇÃO INSTITUCIONAL ( CF, art. 129, I) e pela LC75 o IINSTRUMENTO DE AÇÃO (art. 6º, V) da iniciativa privativa da ação penal pública.
Conclusão:
Independência funcional: PRINCÍPIO INSTITUCIONAL
Indisponibilidade da persecução penal: objeto da iniciativa privativa da ação penal pública - FUNÇÃO INSTITUCIONAL.
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PESSOAL ELABOREM RESPOSTAS SUSCINTA.
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Conteúdo abordado novamente em 2013:
CESPE, 2013. MPU. Analista-Direito. De acordo com a CF, são princípios institucionais do MP a independência funcional, a indivisibilidade e a unidade. Certo.
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UNIDADE , INDIVISIBILIDADE E INDEPENDENCIA FUNCIONAL
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art. 127 paragrafo primeiro da CF "sao principios institucionais do Mp a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional"
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Artigo 127 Paragrafo primeiro da constituição federal
º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
GABARITO: ERRADO
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ERRADO
Princípios institucionais do MPU:
Expressos:
Indivisibilidade: Os membros do MP não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituidos uns pelos outros.
Unidade: Os membros do MP integram um só órgão, sob única direção de um procurador-geral.
Independência funcional: O MP é independente no exercício de suas funções, não estando subordinado a qualquer dos Poderes. Seus membros não se subordinam a quem quer que seja, somente à CF, às leias e própria consciência.
Implícito:
Promotor natural: O critério para designação de um membro para atuar em uma determinada causa deve ser abstrato e predeterminado, não podendo a chefia do MP realizar desiginações arbitrárias, decicidas caso a caso. Dessa forma, ficam proibidas as desiginações casuísticas, efetuadas pela chefia do MP, para atuação neste ou naquele processo.
FONTE: Direito Constitucional descomplicado, 14ª ed. págs. 740 a 742.
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Artigo 127 Paragrafo primeiro da constituição federal
São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Errada
Princípios Instituionais do MPU: Unidade - Indivisibilidade - Independência Funcional
Implícito: Promotor Natural
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Como eu tive coragem de errar isso! afz
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Para lembrar dos Princípios EXPLÍCITOS LEMBRAR do famoso UII
Unidade
Indivisbilidade
Independência Funcional
E o implícito é o Promotor Natural
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* Princípios institucionais do MPU:
- Unidade
- Indivisibilidade
- Independência Funcional
GABARITO > ERRADO
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ERRADO!
> UNIDADE
> INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
> INDIVISIBILIDADE
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Princípios institucionais: Indivisibilidade;
Unidade;
Independência funcional.
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Banca marota.Tentou me pegar
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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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UNIDADE, INDIVISIBILIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL são os princípios do Ministério Público da União.
ERRADO!
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Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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LC75/93
Pessoal, precebi que há comentário informando a idade para o STJ + 30 - 65, MAS A IDADE PARA ESSE É +35 - 65 anos e PARA O TRF A IDADE É + 30 - 65.
Apenas para constar.
Art53°- Compete ao Colégio de Procuradores da República:
I- Elaborar mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) , sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de 10 anos na carreira, tendo mais de 35 anos e menos de 65 de idade.
II- Elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais ( TRF ), Sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de 10 anos na carreira, tendo mais de 30 anos e menos de 65 anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região.
III- Eleger, dentre os Subprocuradores Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, 4 membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
IV- Opinar sobre assuntos gerais de interesse da Instituição.
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Principios institucionais: uii!
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SÃO PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS:
Unidade
Indivisibilidade
Independência funcional
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Nunca confunda princípios institucionais com funções institucionais
Bons estudos;
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Depois que criei um minemónico, nunca mais esqueci...
quando vi a questão já procurei logo o UII, mas que Uiiiiiiii ?????
U - NIDADE
I - NDIVISIBILIDADE
I - NDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
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GAB; ERRADO
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional.
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Preservação da ordem pública não tem nada a ver com princípio institucional.
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uii
UNIDADE
INDIVISIBILIDADE
INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
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Gabarito : E
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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LC 75/93:
Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Constituição Federal:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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ATÉ OLHEIIII, VAI QUE O CESPE SE METE EM CHAMAR ALGO daqueles princípios de outro nome. Ou implicitamente...
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Princípios institucionais do MPU:
- UNIDADE
- INDIVISIBILIDADE
- INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.
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PRINCÍPIOS...
Expressos: Unidade / Indivisibilidade / Independência Funcional
Implícitos: Promotor Natural / Irresponsabilidade
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Os princípios Institucionais são: UNIDADE, INDIVISIBILIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
O princípio da UNIDADE relata que o MPU é apenas um, ou seja, a manifestação de um membro em qualquer um dos amos representa a manifestação do MPU enquanto instituição; esse princípio ainda se divide em dois:
- UNIDADE ADMINISTRATIVA: deve ser entendida dentro de cada MP, logo, não há unidade administrativa entre MPU e MPE
- UNIDADE FUNCIONAL: é a atividade fim de cada ramo, logo, essa atividade é considerada única, embora existam vários ramos
O princípio da INDIVISIBILIDADE diz que os membros podem substituir uns aos outros
E o princípio da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL diz que os membros não se submetem à nenhuma hierarquia de ordem ideológica jurídica, entrentanto, sempre deve estar de acordo com a lei.
FONTE: meus resumos (qualquer erro podem corrigir)
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ERRADO !
A preservação da ordem pública E indisponibilidade da persecução penal??? CUNVERSA É ESSA ,RSRS
INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL, UNIDADE E INDIVISIBILIDADE
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Cruuuuuuuuzes! Erradíssimo.
Os Princípios Institucionais do MPU são:
Indivisibilidade: Os membros do MP não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituidos uns pelos outros.
Unidade: Os membros do MP integram um só órgão, sob única direção de um procurador-geral.
Independência funcional: O MP é independente no exercício de suas funções, não estando subordinado a qualquer dos Poderes. Seus membros não se subordinam a quem quer que seja, somente à CF, às leias e própria consciência.
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ERRADO
Princípios Institucionais do MPU
Expressos Implícitos
- Unidade - Promotor Natural
- Indivisibilidade - Irresponsabilidade
- Independência Funcional