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Correta.
Art. 52 da LC 75: O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.
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Certo. O colégio é composto por todos os membros ativos de todos os níveis da carreira do MPF. São competências do Colégio de Procuradores da República: elaborar listas sêxtuplas da composição do STJ e dos TRFs, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, sendo elegíveis os membros do MPF com mais de 35 e menos de 65 anos e com mais de 10 anos de carreira; eleger 4 subprocuradores-gerais da República para comporem o Conselho Superior do MPF. mediante voto plurinominal, facultativo e secreto e opinar sobre assunto de interesse geral do MPF.
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Vale a pena lembrar que todos os COLÉGIOS DE PROCURADORES são integrados por todos os membros da carreira em atividade: (LC 75)
Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal. Art. 93. O Colégio de Procuradores do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Trabalho. Art. 126. O Colégio de Procuradores da Justiça Militar, presidido pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público da Justiça Militar. Art. 161. O Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.
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Olá Patrícia.
A questão fala isso, veja: "...todos os membros da carreira em atividade..." ou seja, todos os membros que estão ativos.
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QUESTÃO CORRETA!
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Incluindo promotores?
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CERTO
O colégio de procuradores é integrado por TODOS os membros do respectivo MP, mas somente membros da ATIVA (membros em atividade)
O MPF tem um colégio de procuradores, presidido pelo PGR
O MPT tem um colégio de procuradores, presidido pelo PGT
O MPM tem um colégio de procuradores, presidido pelo PGJM
O MPJDF tem um colégio de procuradores, presidido pelo PGJ
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Gabarito: CORRETO
O colégio de procuradores é integrado por TODOS os membros em ATIVIDADE do respectivo MP.
MPF: Colégio de Procuradores da República, presidido pelo PGR
MPT: Colégio de Procuradores do Trabalho, presidido pelo PGT
MPM: Colégio de Procuradores da Justiça Militar, presidido pelo PGJM
MPJDF: Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, presidido pelo PGJ
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PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA=CHEFE DO MPF
COLÉGIO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA=Composto por todos os membros do MPF,presidido pelo PGR
CONSELHO SUPERIOR DO MPF=membros natos (fixos) PGR e vice-PGR,+4 Subprocuradore-Gerais da República eleitos pelo Colégio de Procuradores da República.+ 4 Subprocuradore-Gerais da República eleitos por seus próprios pares.
CÃMARAS DE COORDENAÇÃO E REVISÃO=compostas por 3 membros do MPF. 1 indicado pelo PGR e 2 indicados pelo ConselhoSuperior do MPF.
CORREGEDORIA DO MPF=dirigida pelo Corregedor-Geral,nomeado pelo PGR dentre os Subprocuradore-Gerais da República, integrantes da listra tríplece elaborada pelo Conselho Superior.
Obs;o conhecimento quando partilhado te dá o dobro do conquistado |o/
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Certa
LC75/93
Art52°- O Colégio de Procuradores da República presidido pelo Procurador Geral da República , é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.
Art53°- Compete ao Colégio de Procuradores da República:
I- Elaborar mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) , sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de 10 anos na carreira, tendo mais de 30 anos e menos de 65 de idade.
II- Elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais ( TRF ), Sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de 10 anos na carreira, tendo mais de 30 anos e menos de 65 anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região.
III- Eleger, dentre os Subprocuradores Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, 4 membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
IV- Opinar sobre assuntos gerais de interesse da Instituição.
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Certo
O Colégio de Procuradores é integrado por todos os membros da carreira do MPF em atividade, conforme o art. 52 da LC 75/93:
Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.
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Prestem atenção na parte "em atividade" se ela for retirada torna a questão errada.
Gab.: C
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CORRETA
A COMPOSIÇÃO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MPF, DO MPT, DO MPM E DO MPDF É A MESMA.
O QUE ISSO QUER DIZER, DORACI?
QUER DIZER QUE O COLÉGIO É COMPOSTO POR TODOS OS MEMBROS DA CARREIRA EM ATIVIDADE.
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Gabarito Correto.
Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.
Os membros precisam estarem em atividades!
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LC75/93
Pessoal, precebi que há comentário informando a idade para o STJ + 30 - 65, MAS A IDADE PARA ESSE É +35 - 65 anos e PARA O TRF A IDADE É + 30 - 65.
Apenas para constar.
Art53°- Compete ao Colégio de Procuradores da República:
I- Elaborar mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) , sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de 10 anos na carreira, tendo mais de 35 anos e menos de 65 de idade.
II- Elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais ( TRF ), Sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de 10 anos na carreira, tendo mais de 30 anos e menos de 65 anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região.
III- Eleger, dentre os Subprocuradores Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, 4 membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
IV- Opinar sobre assuntos gerais de interesse da Instituição.
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Era essa minha dúvida, Doraci. Grata.
O colégio é composto por todos os membros em atividade: MPF, MPT, MPDFt, MPM.
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Pense assim..
TODOS os que estudam (em atividade) vão para o colegio
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 52, da LC 75/93:
Art. 52. O Colégio de Procuradores- da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.
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O Colégio de Procuradores da República é composto por todos os membros do Ministério Público Federal em atividade.
by neto..
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Gabarito: CERTO
Complementando:
COLÉGIO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA:
> Formado por TODOS OS MEMBROS DO MPF EM ATIVIDADE;
> Formar listas com nomes de membros do MPF (dessa listas será escolhido um nome) para comporem STJ ou TRF;
> Eleger quatro membros do COSELHO SUPERIOR;
> OPINAR sobre assuntos gerais de interesses da Instituição.
DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO TRABALHO:
> Formado por TODOS OS MEMBROS DO MPT EM ATIVIDADE;
> Elabora a lista SÊXTUPLA para acomposição doTST;
> Elabora a lista SÊXTUPLA para acomposição dos TRT;
> Elege 04 Subprocuradores-Gerais do Trabalho para comporem o Conselho Superior do MPT.
DO COLÉGIO DE PROCURADORES DA JUSTIÇA MILITAR:
> ELABORAR lista TRÍPLICE para escolha do Procurador-Geral da Justiça Militar;
> OPINAR sobre assuntos gerais de interesse da instituição
DO COLÉGIO DE PROCURADORES E PROMOTORES DE JUSTIÇA:
> ELABORAR a listaTRÍPLICE para o cargo de Procurador-Geral de Justiça;
> OPINAR sobre assuntos gerais de interesse da instituição;
> ELABORAR lista SÊXTUPLA para composição do TJDFT;
> Elege 04 Procuradores de Justiça para comporem o Conselho Superior do MPDFT;
> ELEGER lista SÊXTUPLA para composição do STJ.
Bons estudos.
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Em atividade!!!
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Comentando pra salvar!!
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Gab: C
LC 75/93:
Art. 52. O Colégio de Procuradores- da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.