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ID
242785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público

Acerca da autonomia, da estrutura e do funcionamento do MPU,
julgue os itens a seguir.

É da competência do Senado Federal processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os membros do MPU.

Alternativas
Comentários
  • Art. 96. Compete privativamente:
    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os
    membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça
    Eleitoral.
    - No âmbito dos ministérios públicos estaduais a competência são dos tribunais de justiça.
    - Já no ministério publico da União, depende.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a)  nos  crimes  comuns,  os  Governadores  dos  Estados  e  do  Distrito  Federal,  e,  nestes  e  nos  de
    responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros
    dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais
    Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do
    Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    - Compete ao STJ processar e julgar os membros do MPU que perante os tribunais oficiem isso quer dizer, os promoteres de 2 instância.
    porquanto os promotores de 1a instância são julgados pelos TRF dos repectivos Estados.

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos
    crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência
    da Justiça Eleitoral;
     
  • O senado federal processa e julga nos crimes de responsabilidade o PGR e não os membros (todos) do MPU
  • Não entendi o motivo da anulação, pois está errada porque o senado só julga o PGR naos crimes de responsabilidade e não todos os membros.
  • O CESPE sendo CESPE em suas justificativa:
    "O item suscitou dúvidas nos candidatos, razão pela qual se opta pela sua anulação."
    Até quando...

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/548/mpu-2010-justificativa.pdf
  • Concordo... tinha q ser anulada mesmo... o PGR é um membro do MPU e, como tal, abre margem para interpretação diversa... 
  •  

      PGR MEMBROS MPU QUE OFICIAM PERANTE TRIBUNAIS (2ª INSTÂNCIA, TRIBUNAIS SUPERIORES E STF) MEMBROS MPU QUE OFICIAM PERANTE JUÍZOS (1ª INSTÂNCIA) Crime comum STF STJ TRF (ressalvada competência Justiça Eleitoral) Crime responsabilidade Senado Federal STJ TRF (ressalvada competência Justiça Eleitoral)
  • É.. o PGR é membro do MPU, mas não é o único. E o item diz "julgar os membros" no plural, logo errado.
    CESPE sendo CESPE  e acabando com quem estuda.
  • Desde quando o CESPE anula questão por suscitar dúvidas nos candidatos? Deve ser bipolaridade...
  • Questão não sucitou dúvidas, pois não são os membros do MPU, mas sim o PGR, logo se o gabarito preliminar estivesse C, dever-se-ia alterar para o E.

    Agora, se for assim o cara deve anular a prova toda pq o que tem de gente com dúvida não é brinquedo não...

    Deus nos ajude! Pois, só assim para vencer está doutrina cespiana.
  • Quando você encontrar uma questão da cespe muito fácil e tiver certeza que ela está  CERTA, pode marca ERRADA !!! É incrivél como dá certo !!! Agora se voce encontrar uma questão muito difícil e souber da resposta, pode marcar sem medo !!!!!!
  • É a unica banca que você erra sabendo do assunto !!!!!!!!!!!!!!!!
  • Complementando:

     

    LC 75/93:

     

            Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

                  II - processuais:

            a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

            b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;

            c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;