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ID
242788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca da autonomia, da estrutura e do funcionamento do MPU,
julgue os itens a seguir.

A proposta orçamentária é matéria que exige a demarcação de diretrizes. Para tanto, é necessária a compatibilização dos diferentes ramos do MPU, na forma da lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar essa questão de demarcação de diretrizes?
    A 2ª frase quer dizer que o MPU deve fazer um orçamento único agrupando todos os seus ramos?
    Obrigado e bons estudos!
  • Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

            I - representar a instituição;

            II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;

            III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

            IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

            V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

            VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

            VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

            VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

            IX - prover e desprover os cargos das carreiras do Ministério Público da União e de seus serviços auxiliares;

            X - arbitrar o valor das vantagens devidas aos membros do Ministério Público da União, nos casos previstos nesta Lei Complementar;

            XI - fixar o valor das bolsas devidas aos estagiários;

            XII - exercer outras atribuições previstas em lei;

            XIII - exercer o poder regulamentar, no âmbito do Ministério Público da União, ressalvadas as competências estabelecidas nesta Lei Complementar para outros órgãos nela instituídos.

  • Creio que ao dizer Demarcar diretrizes, quer dizer que na LOA do MP está claro quais a diretrizes que o MP está tomando, ou seja,
    demarcação creio que seria o mesmo que REAFIRMAR as diretrizes propostas na LDO.

    Espero ter ajudado.
  • Simples: O projeto do orçamento do MP deve estar compatibilizado com LDO que define os limites do orçamento.
  • Correta
    Const. Federal - Art. 127, § 3º - O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentarias.
  • Const. Federal - Art. 127, § 3º - O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentarias.

    Diretrizes - projetos (Divisão equilibrada) dos recursos entre os ramos do MPU (MPF,MPT,MPM,MPDFT), com responsabilidade EXCLUSIVA do PGR para a elaboraçaõ da peça orçamentária.
  • demarcar = desenhar, definir, elaborar. Ou seja, o que a primeira frase quer dizer é a Lei de Diretrizes orçamentárias é um dos pilares para fazer (demarcar)a proposta orçamentária.
  • O post do amigo luizcarlosficheira, já encerrou o assunto. O parágrafo III é praticamente idêntico ao texto da questão. Pra mim ficou muito claro.
  • QUESTÃO CORRETA!

  • De forma mais clara,

     

    O PGR (chefe do mpu) RECEBE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE CADA RAMO, PELOS SEUS RESPECTIVOS CHEFES (pgt, pgjm, pgj), INCLUI A DO MPF (porque é chefe do mpf), JUNTA TUDO E MANDA PARA O EXECUTIVO ELABORAR O PROJETO DE LEI (LDO), QUE, POR SUA VEZ, SERÁ APROVADO PELO SENADO.

     

    LEMBRANDO QUE CADA PROPOSTA, ANTES DE SER ENCAMINHADA PARA O PGR, PASSA POR APROVAÇÃO DO CONSELHO SUPERIROR DE CADA RAMO, INCLUSIVE A PROPOSTA DO MPU, QUE PASSARÁ POR APROVAÇÃO DO CONSELHO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Art. 26 - São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público
    da União:
    I - representar a instituição;
    II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;
    III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União,
    compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos
    da Instituição, na forma da lei
    de diretrizes orçamentárias

  • De acordo com a LC 75/1993, em seu art. 26, III, são atribuições do Procurador Geral da República, que é o chefe do MPU, apresentar a proposta de orçamento do MPU, compatibilizando os anteprojetos dos DIFERENTES RAMOS da instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias. 

  •    Art. 26 -  III - PGR, como Chefe do MPU apresenta a proposta de orçamento do MPU, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias; é PGR – mas, apenas a compatibilização para enviar tudo junto ( MPM/ MPF/MPT) 

  •   PGR

    V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    ATENÇÃO:

    Quem nomea o PGJDFT é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    E quem lhe dá à posse é o PGR

    SE CASO EU ESTIVER ERRADO PEÇO AOS AMIGOS  QUE ME AVISEM.

     

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 26 III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias

  • Art. 26. III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

  • Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

     

    II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;

      

    III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

  • Alternativa CORRETA.

     

    Tramitação interna que acontece para aprovação da Proposta de Orçamentária do MPU:

     

    --- > Cada ramo do MP elabora sua proposta orçamentária (chamado ANTEPROJETO), na forma da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e para cada uma haverá aprovação dos respectivos Conselhos Superiores;

     

    --- > Cada anteprojeto orçamentário dos MP’s será enviado ao PGR, que irá fazer a CONSOLIDAÇÃO;

     

    --- > O PGR convoca o Conselho de Assessoramento do MPU (CAS do MPU) para avaliação obrigatória e aprovação;

     

    --- > Em seguida, depois de aprovado, envia o orçamento consolidado ao PGR;

     

    --- > Por fim, o PGR encaminha ao Presidente da República para CONSOLIDAÇÃO NACIONAL.

     

    Obs.1: A única limitação imposta pela Constituição para a elaboração da proposta orçamentária do MP são os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias

     

    Obs.2: A programação orçamentária proposta pelo MPU deve se adequar às necessidades de manutenção e consolidação do MPF, MPT, MPM, e MPDFT, priorizando recursos financeiros para custear despesa de pessoal, encargos sociais, investimentos, custeio e manutenção dos serviços administrativos, buscando cumprir sua missão institucional.

     

    FONTE:

     

    Questão comentada.

    MPU 2017 | Legislação Aplicada #4 | Prof Gilcimar Rodrigues
    https://www.youtube.com/watch?v=VGzxH0zZ-uk

  • PGR- elabora a proposta do MPF (junta com a dos outros ramos)= proposta do MPU

    camara de acessoramento (cada ramo)---> dá sua opnião 

    Conselho superior (cada ramo) --> faz a aprovação

     

    PGR manda para o poder executivo, que vai fazer os ajustes necessarios, caso precise

    Poder Legislativo---> aprovação