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Alguém poderia explicar essa questão de demarcação de diretrizes?
A 2ª frase quer dizer que o MPU deve fazer um orçamento único agrupando todos os seus ramos?
Obrigado e bons estudos!
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Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
I - representar a instituição;
II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;
III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;
IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;
VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;
IX - prover e desprover os cargos das carreiras do Ministério Público da União e de seus serviços auxiliares;
X - arbitrar o valor das vantagens devidas aos membros do Ministério Público da União, nos casos previstos nesta Lei Complementar;
XI - fixar o valor das bolsas devidas aos estagiários;
XII - exercer outras atribuições previstas em lei;
XIII - exercer o poder regulamentar, no âmbito do Ministério Público da União, ressalvadas as competências estabelecidas nesta Lei Complementar para outros órgãos nela instituídos.
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Creio que ao dizer Demarcar diretrizes, quer dizer que na LOA do MP está claro quais a diretrizes que o MP está tomando, ou seja,
demarcação creio que seria o mesmo que REAFIRMAR as diretrizes propostas na LDO.
Espero ter ajudado.
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Simples: O projeto do orçamento do MP deve estar compatibilizado com LDO que define os limites do orçamento.
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Correta
Const. Federal - Art. 127, § 3º - O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentarias.
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Const. Federal - Art. 127, § 3º - O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentarias.
Diretrizes - projetos (Divisão equilibrada) dos recursos entre os ramos do MPU (MPF,MPT,MPM,MPDFT), com responsabilidade EXCLUSIVA do PGR para a elaboraçaõ da peça orçamentária.
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demarcar = desenhar, definir, elaborar. Ou seja, o que a primeira frase quer dizer é a Lei de Diretrizes orçamentárias é um dos pilares para fazer (demarcar)a proposta orçamentária.
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O post do amigo luizcarlosficheira, já encerrou o assunto. O parágrafo III é praticamente idêntico ao texto da questão. Pra mim ficou muito claro.
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QUESTÃO CORRETA!
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De forma mais clara,
O PGR (chefe do mpu) RECEBE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE CADA RAMO, PELOS SEUS RESPECTIVOS CHEFES (pgt, pgjm, pgj), INCLUI A DO MPF (porque é chefe do mpf), JUNTA TUDO E MANDA PARA O EXECUTIVO ELABORAR O PROJETO DE LEI (LDO), QUE, POR SUA VEZ, SERÁ APROVADO PELO SENADO.
LEMBRANDO QUE CADA PROPOSTA, ANTES DE SER ENCAMINHADA PARA O PGR, PASSA POR APROVAÇÃO DO CONSELHO SUPERIROR DE CADA RAMO, INCLUSIVE A PROPOSTA DO MPU, QUE PASSARÁ POR APROVAÇÃO DO CONSELHO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR.
GABARITO CERTO
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Art. 26 - São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público
da União:
I - representar a instituição;
II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;
III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União,
compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei
de diretrizes orçamentárias
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De acordo com a LC 75/1993, em seu art. 26, III, são atribuições do Procurador Geral da República, que é o chefe do MPU, apresentar a proposta de orçamento do MPU, compatibilizando os anteprojetos dos DIFERENTES RAMOS da instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias.
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Art. 26 - III - PGR, como Chefe do MPU apresenta a proposta de orçamento do MPU, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias; é PGR – mas, apenas a compatibilização para enviar tudo junto ( MPM/ MPF/MPT)
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PGR
V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
ATENÇÃO:
Quem nomea o PGJDFT é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA
E quem lhe dá à posse é o PGR
SE CASO EU ESTIVER ERRADO PEÇO AOS AMIGOS QUE ME AVISEM.
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Gabarito Correto.
Art. 26 III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias
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Art. 26. III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;
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Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;
III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;
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Alternativa CORRETA.
Tramitação interna que acontece para aprovação da Proposta de Orçamentária do MPU:
--- > Cada ramo do MP elabora sua proposta orçamentária (chamado ANTEPROJETO), na forma da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e para cada uma haverá aprovação dos respectivos Conselhos Superiores;
--- > Cada anteprojeto orçamentário dos MP’s será enviado ao PGR, que irá fazer a CONSOLIDAÇÃO;
--- > O PGR convoca o Conselho de Assessoramento do MPU (CAS do MPU) para avaliação obrigatória e aprovação;
--- > Em seguida, depois de aprovado, envia o orçamento consolidado ao PGR;
--- > Por fim, o PGR encaminha ao Presidente da República para CONSOLIDAÇÃO NACIONAL.
Obs.1: A única limitação imposta pela Constituição para a elaboração da proposta orçamentária do MP são os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias
Obs.2: A programação orçamentária proposta pelo MPU deve se adequar às necessidades de manutenção e consolidação do MPF, MPT, MPM, e MPDFT, priorizando recursos financeiros para custear despesa de pessoal, encargos sociais, investimentos, custeio e manutenção dos serviços administrativos, buscando cumprir sua missão institucional.
FONTE:
Questão comentada.
MPU 2017 | Legislação Aplicada #4 | Prof Gilcimar Rodrigues
https://www.youtube.com/watch?v=VGzxH0zZ-uk
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PGR- elabora a proposta do MPF (junta com a dos outros ramos)= proposta do MPU
camara de acessoramento (cada ramo)---> dá sua opnião
Conselho superior (cada ramo) --> faz a aprovação
PGR manda para o poder executivo, que vai fazer os ajustes necessarios, caso precise
Poder Legislativo---> aprovação