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O MPU é instituição permanente, essencial ao exercício de todas as funções do Estado Democrático de Direito da função jurisdicional do Estado.
Art. 1.º da LC 75:O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.
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RESPOSTA: Errado
DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Seção I
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
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O MPU é instituição permanente, essencial ao exercício de todas as funções do Estado Democrático de Direito.
NÃO É TODAS AS FUNÇÕES, SOMENTE A FUNÇÃO JURISDICIONAL.....
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Isso é pura letra de lei.
CF/1988 Art 127
O MP é instituição permanente, essencial a função jurisdicional do estado.
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Conforme a lei Complementar 75/93, em seu art. 1º, o Ministério Público da União é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado.
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Só complementando, para quem conhece a estrutura do MP sabe que ao lado de cada juiz e tribunal terá um membro do MP.
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...essencial a função jurisdicional...
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ERRADA !!!!De acordo com a Constituição Federal
Art 127. O ministerio Público é uma Instituição PERMANENTE, ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO, incubindo-lhe a DFESA DA ORDEM JURÍDICA, do regime democratico e dos interesses sociais e individuais.
========> Para melhor entender :
MP
PERMANENTE
FUNÇÃO JURISDICIONAL
DEFESA DA ORDEM JURIDICA
REGIME DEMOCRÁTICO
INTERESSES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
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O MPU é instituição permanente, essencial ao exercício de todas as funções do Estado Democrático de Direito.
--> o erro está no "de todas" , pois é "essencial à função jurisdicional do Estado". (art 1º da LC75/93)
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O MPU não integra nenhuma forma dos poderes ( Legislativo, Executivo ou Judiciário), mas sim, é considerado como Função Essencial à Justiça (atr. 127 à 130-A CF/88) é um órgão independente com autonomia administrativa e financeira.
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QUESTÃO ERRADA!
O MPU é instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado...(NÃO É TODAS AS FUNÇÕES JURISDICIONAL).
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Questão ERRADA! O MPU é uma instituição permanente SIM, porém é essencial a função jurisdicional do Estado, ou seja, a função da JUSTIÇA!!!
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O Ministério Público é instituição permanente, essencial á função JURISDICIONAL do Estado, portanto a questão está ERRADA!
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jurisdicional, somente.
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Essencial à função jurisdicional!
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Essencial à função jurisdicional do Estado, ou seja, essencial à justiça!
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ERRADO
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993
Art. 1º O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.
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Art. 1º O MPU, é organizado pela LC 75/93, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis. Exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista:
a) o respeito aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, aos princípios informadores das relações internacionais,
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Essencial:
à função jurisdicional do Estado = Justiça = Poder Judiciário.
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Função essencial à justiça, bem como:
AGU.
Advocacia Pública.
Defensoria Pública.
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O Ministério Público é função essencial à Justiça.
Gab.: E
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Essencial a função jurisdicional.
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Funções do Estado democrático de de direito: TRIPARTIÇÃO --> Executivo; Legislativo e Judiciário.
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Suspeitei do TODAS.
Na verdade o MPU é instituição permanente, essencial ao exercício da função JURISDICIONAL do Estado Democrático de Direito.
Função ESSENCIAL à justiça.
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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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O Ministério Público da União é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e não a todas as funções do Estado democrático.
by neto..
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Nem " todas"
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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
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Somente a função juridicional.
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Essencial a função jurisdicional do Estado.
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JURISDICIONAL!!!
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FUNÇÃO JURISDICIONAL.
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função jurisdicional, seja como autor ou como fiscal da lei.
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à FUNÇÃO JURISCICIONAL!!!
TODAS: X X X X X X X X
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TODAS NÃO!!!
Somente a função jurisdicional
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errado. TODAS NÃO.
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lc75/93
art 1 é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.
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Apenas a função jurisdicional.