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ID
2431009
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal

O Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material, diz que o material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como:

 I. ocioso – quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
II. recuperável – quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado;
III. antieconômico – quando o seu valor de aquisição estiver acima do valor de mercado;
IV. irrecuperável – quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina, pois encontra-se obsoleto tecnologicamente.

Dos itens, verifica-se que estão corretos apenas 

Alternativas
Comentários
  • ESSE DECRETO FOI REVOGADO PELO DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018.
  • DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018 Art. 3º Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como: I - ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado; . . . II - recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação; . . . III - antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou . . . IV - irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.