Política de Governança Digital (Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016)
3 Finalidades
* Gerar benefícios usando a tecnologia
* Estimular a participação da sociedade na formulação, implementação e monitoramento das políticas públicas.
* Assegurar a obtenção de informações pela sociedade, observadas as restrições legalmente previstas.
9 Princípios
* Foco nas necessidades da sociedade
* Abertura e transparência
* Compartilhamento de serviço
* Simplicidade
* Priorização de serviços por meio digital
* Segurança e privacidade
* Participação e Controle social
* Governo como plataforma
* Inovação
Analisando as alternativas
I. O autosserviço é a forma prioritária de prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital.
Autosserviço:serviço público disponibilizado em meio digital que pode ser utilizado pelo próprio cidadão, sem auxílio do órgão ou da entidade ofertante do serviço. Decreto 8638-16 art. 2º , I. Correta
II. Uma das finalidades da Política de Governança Digital é assegurar a obtenção de informações pela sociedade, de forma irrestrita.
A palavra IRRESTRITA torna a alternativa incorreta, pois as restrições devem ser observadas.
Decreto 8638-16 art. 1º , III.
III. Um dos princípios que deve ser observado pela Política de Governança Digital é o compartilhamento da capacidade de serviço.
Princípios art. 3º
foco nas necessidades da sociedade
abertura e transparência
compartilhamento da capacidade de serviço
simplicidade
priorização de serviços públicos disponibilizados em meio digital
segurança e privacidade
participação e controle social
governo com plataforma
inovação
Correta
Letra C