SóProvas


ID
2431177
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

    “Fundamental perceber que, no Estado de Direito, poder algum é uma inerência do Estado. Os poderes estatais só se justificam para a realização de interesses públicos; são, por isso, meramente instrumentais. Mas só é ‘interesse público’ o assim qualificado pela ordem jurídica, não aquilo que o eventual ocupante do poder entenda como tal. Destarte, o Estado tem poderes, sim – é natural que os tenha –, mas apenas os que lhe são conferidos claramente pelo ordenamento jurídico.

    Assim, o Estado não exerce autoridade pública sempre, em qualquer situação, ou na medida em que o quiser. Exerce-a, quando e na proporção em que esta lhe tenha sido conferida pela ordem jurídica.”


 SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4. ed.São Paulo: Malheiros, 2003. p. 157-157.


Assinale a alternativa que indica o princípio do Direito Administrativo de que trata o trecho. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e, também, ao seguinte: (...)". Esse dispositivo enuncia algumas normas fundamentais do direito administrativo. Expliquei:

     

    Legalidade: a Administração não desfruta de liberdade; só podendo agir na aplicação de leis."

     

    Fonte: https://inalgebra1.files.wordpress.com/2013/08/sundfeld-carlos-ari-fundamentos-de-direito-pc3bablico.pdf

     

    * Logo, só é lícito à Administração fazer o que está autorizado em lei (diferentemente do que ocorre com o particular). Percebe-se que o texto da questão traz essa ideia nas seguintes passagens:

     

    "... Mas só é ‘interesse público’ o assim qualificado pela ordem jurídica... Destarte, o Estado tem poderes, sim – é natural que os tenha –, mas apenas os que lhe são conferidos claramente pelo ordenamento jurídico."

     

     

     

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  • Gabarito"C".

    Como leciona Hely Lopes Meirelles: “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Ordem Jurídica é uma das acepções do termo Direito, que designa um sistema de normas que regula a conduta humana .