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Letra B) Art.12 414/ 2010 - Aneel
l – tensão secundária em rede aérea: quando a carga instalada na unidade consumidora for igual ou inferior a 75 kW;
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BT - Cargar instalada igual ou inferiro à 75kW
MT - Carga instalada entre 75kW e, inclusive, 2500kW
AT - Carga instalada superior à 2500kW
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Até 75 KW, está coberto pela BT, após se faz necessário uso de transformador.
NBR 5410
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superiora 75 kW devem constituir e manter o "Prontuário de Instalações Elétricas”, contendo além do disposto no item 10.2.3 no mínimo:
ETB 4º L