SóProvas


ID
2434579
Banca
CS-UFG
Órgão
CELG/GT-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Eletrotécnica

A Resolução Normativa 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), trata da microgeração e da minigeração distribuída e do sistema de compensação dessas atividades. Uma das definições dessa norma é a “reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada”. Essa definição refere-se 

Alternativas
Comentários
  • por: SCR - publicado: 22/01/2016 09:39, última modificação: 02/03/2016 17:08

    As Informações Técnicas compreendem dados, tabelas, listas, documentos, planilhas, indicadores, bem como instruções de preenchimento e outros materiais importantes para os agentes, investidores, pesquisadores, instituições públicas ou privadas e cidadãos.

    por: SRD - publicado: 28/09/2015 10:48, última modificação: 15/08/2018 14:11

    Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a , o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuídas de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.

    A ANEEL criou ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.