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ID
2434681
Banca
COMPERVE
Órgão
MPE-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Uma empresa de construção civil dispõe de um canteiro de obras com 250 empregados, localizado no município de Natal/RN. A data de início da obra é 12 de junho de 2017, e a data de conclusão, 10 de novembro de 2017. Nesse cenário, diversas ações de segurança e saúde do trabalho devem ser observadas, dentre elas a formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Considerando o contexto das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção, essa empresa deverá constituir

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NR-18

    18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção 

    18.33.4 Ficam desobrigadas de constituir CIPA os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 (cento e oitenta) dias, devendo, para o atendimento do disposto neste item, ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, a cada grupo de 50 (cinqüenta) trabalhadores.

    Sendo assim, como a construção tem duração inferior a 6 meses, será constituída  comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 5 membros efetivos e 5 suplentes

  • Aí lasca. Nem sabia que existia o tópico para CIPA dentro da NR-18.

  • abaixo de 180 dias, o CIPA cai na condiçao de provisorio, sendo assim, só precisa de um membro e um suplente para cada grupo de 50 trabalhadores, estes sao eleitos por eleiçao PARTIDARIA.

     

    LOGO, 5*50=250 trabalhadores.

  • Conforme a NR-18 a obra possui mais de 70 trabalhadores, portanto deve constituir a CIPA. Contudo, a duração da obra será de 5 meses, logo a comissão da CIPA será PROVISÓRIA. Com eleição PARITÁRIA (google: em número igual de elementos...nºefetivo=nºsuplentesde 1 efetivo+1suplente a cada 50 trabalhadores. Assim, para a obra de 250 trabalhadores, a comissão provisória deverá possuir 5 efetivos e 5 suplentes.