Letra B. Previdencia não é competencia municipal
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
QUESTÃO
São serviços de competência da DIREÇÃO MUNICIPAL do Sistema Único DE SAÚDE de ( SUS ) :
A ) Vigilância epidemiológica ;
C ) Vigilância sanitária ;
D ) Saneamento básico .
EXCETO :
B ) PREVIDÊNCIA SOCIAL : DIVIDE- SE EM :
PREVIDÊNCIA SOCIAL ( PAGA = CONTRIBUTIVA = RECURSO FINANCEIRO E APOSENTADORIA ) ;
ASSISTÊNCIA SOCIAL ( GRAÇA = AOS NECESSITADOS ) ;
SAÚDE = SUS : SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO PROMOVER POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA ( NACIONAL ; UNIVERSAL = A TODOS , SEM DISCRIMINAÇÃO ; INTEGRAL ; DESCENTRALIZAÇÃO; EQUIDADE = IGUALDADE ; HIERARQUIZADA E REGIONALIZADA CONFORME NÍVEL DE COMPLEXIDADE CRESCENTE ; DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DO GOVERNO :
UNIÃO= MINISTÉRIO DA SAÚDE ;
ESTADO = SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE ( GESTOR ) ;
MUNICÍPIO = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ( GESTOR ) .
OBS : SUS :
PACTO DA SAÚDE ( ACORDO PARA ELABORAR O PLANO = PLANEJAMENTO DE SAÚDE : PLANO ESTRATÉGICO )
ENTRE os :
GESTORES DAS COMISSÕES :
COMISSÃO BI/PARTITE E
COMISSÃO TRI/PARTITE ;
CONSELHOS DE SAÚDE e
CONFERÊNCIAS DE SAÚDE .