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ID
2438278
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

A quem compete julgar os crimes de responsabilidade cometidos pelo Advogado-Geral da União?

Alternativas
Comentários
  • alt...C

    "Segundo o art. 52, II, da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Advogado-Geral da União (AGU) nos crimes de responsabilidade'. 

     

    FONTE..https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9848/vicente-paulo/quem-julga-o-advogado-geral-da-uniao

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade:

     

    - STF

    - CNJ

    - CNMP

    - PGR

    - AGU

  • [GABARITO C]

     

    O presidente da república é quem faz a "indicação política" do AGU. Ele nem sequer tem que ser integrante da carreira da AGU.

     

    O Presidente nos crimes de responsabilidade é julgado no Senado.

     

    logo,

     

    O AGU nos crimes de responsabilidade também é julgado no Senado.

  • STF= CRIMES COMUNS

    SF= CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    GABARITO= C

    AVANTE GUERREIROS

    NOSSA HORA IRÁ CHEGAR.

  • No caso de crime de responsabilidade do Advogado Geral da União, a competência de julgamento será do Senado Federal, tal entendimento tem fundamento no art. 52, II da Constituição Federal de 1988.

    GABARITO: C.

  • A questão exige conhecimento acerca da Advocacia-Geral da União, nos termos da Constituição Federal. Vejamos o art. 52, II, CF:

    “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    [...] II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;”

    E, agora,vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:

    a) Incorreta. Não há disposição constitucional neste sentido.

    b) Incorreta. O STF julga os crimes comuns por parte do Procurador-Geral da União. (art. 102, I, b, CF)

    “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: 

    [...] b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;”

    c) Correta. O julgamento dos crimes de responsabilidade por parte do Advogado-Geral da União é de competência do Senado Federal.

    d) Incorreta. Não há disposição constitucional neste sentido.

    e) Incorreta. Não há disposição constitucional neste sentido.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”

     

    OBS: 

    Advogado-Geral da União = representante judicial e extrajudicial da União. (art. 131, CF)

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    Procurador-Geral da República = representa os interesses da sociedade. É a representação física o Ministério Público Federal - MPF. É o fiscal da lei. (art. 128, §1°, CF)

    “Art. 128. O Ministério Público abrange:

    [...] § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.”