Gabarito: Letra B.
De acordo com PORTARIA NO - 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.
a) Errada. casos-semanal
Varíola-imediata Febre Amarela-imediata Febre Maculosa-imediata Dengue
óbitos-imediata (até 24 horas)
b) Correta.
Botulismo, Cólera, Coqueluche, Difteria, Sarampo-Notificação Imediata (até 24 horas)
c) Errada.
Sífilis Congênita-Semanal Ebola, Rubéola, Febre Tifoide, Raiva Humana- imediata (até 24 horas)
d) Errada.
Tétano Neonatal, Leptospirose- imediata (até 24 horas) Tuberculose-semanal Febre Chikungunya- semanal
e) Errada.
Leishmaniose Visceral-Semanal Hepatites Virais-Semanal Poliomielite por Poliovírus Selvagem-imediata (até 24 horas)