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ID
2438845
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Qual é a função que o Estatuto da Criança e do Adolescente considera de interesse público relevante e determina que não seja remunerada?

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

  • Art. 134, ECA.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros (...).

  • Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

  • Lei 8.089/90 (ECA)

     

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

  • c)

     Membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

  • GABARITO C

    PMGO

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

  • A questão exige o conhecimento literal do art. 89 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a função de membro do Conselho Nacional e dos Conselhos Estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 89 ECA: a função de membro do Conselho Nacional e dos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    Apesar de a questão ter sido direta e literal, destaco o entendimento de Nucci: “ a integração da sociedade nos Conselhos não gera remuneração, pois faz parte de um direito-dever de cidadão. Porém, constitui, sem dúvida, atividade relevante, de interesse público. Para fins de consideração geral, inclusive concursos públicos, deve ter peso eficiente na classificação”.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 254.

    Gabarito: C