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ID
2439790
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Decisão histórica: STJ proíbe publicidade dirigida às crianças em caso de 2007
O julgamento, inédito, foi da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, relativo à determinada campanha publicitária, impacta toda a indústria.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu como abusiva, e, portanto, ilegal a publicidade dirigida às crianças que precisavam juntar cinco embalagens de qualquer produto da linha e pagar mais R$ 5,00 para ganhar um relógio exclusivo.
(Disponível em: http://criancaeconsumo.org.br/noticias/decisao-historica-stj-proibe-publicidade-dirigida-as-criancas/.)

Em relação à publicidade infantil, especificamente no Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CDC Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

                  § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.