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ID
244162
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ALCIR CAMELO, após trancar no banheiro o vigilante de uma empresa, subtraiu gêneros alimentícios para compor cestas básicas, com o intuito de ajudar a comunidade carente onde reside. No caso em questão, é CORRETO afirmar que houve:

Alternativas
Comentários
  •  Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. 

  •  

    a) Errada:
    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    (...)
    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
    (...)
    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
     
    b) Certa:
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
     
    c) Errada:
    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
     
    d) Errada:
    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
    Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
     
    e) Errada:
    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
  • Gostaria de saber o motivo da questão ter sido anulada pela banca. Afinal, há somente uma resposta correta (letra A). 

  • A letra (A) está errado amigo, haja vista que não há FURTO, muito menos furto qualificado, e sim roubo, pois:

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: ... Não deveria ser anulada, eu acho.

  • No art. 157 fala " ou depois de havê-la," . Percebam que no caput do artigo a  imposibilidade de resisteencia da vitima ocorre DEPOIS de subtraida a coisa.

    Na questao ha exatamente o oposto.

    Primeiro ha a imposibilidade de resisteencia da vitima , so depois que ocorre a subtraçao. O que caracteriza FURTO SIMPLES.