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ID
2442103
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O canteiro de obras deve seguir o especificado na Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), do Ministério do Trabalho e Emprego, que define as “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”. De acordo com essa NR, os canteiros de obras devem dispor de instalações adequadas nas áreas de vivência. Nesse sentido, os canteiros de obras devem dispor de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Ambulatório -> Mias de 50 trabalhadores

  • No meu ver a questão está errada. Na verdade pede Área de lazer e lavanderia se a obra possui Alojamento e não 50 ou mais funcionários. Pode muito bem uma obra possuir 30 funcionarios e estes serem alojados, ou seja dormirem na obra, nesse caso precisa de lavanderia e area de lazer

     

  • Também não concordo muito com o gabarito.

    Alguns itens como alojamento e lavanderias só serão necessários quando houver trabalhadores morando no local.

    O que não faz sentido ter em todos os canteiros.

  • questão desatualizada

  • NR 18 - 2020

    18.5 Áreas de vivência

    18.5.1 As áreas de vivência devem ser projetadas de forma a oferecer, aos trabalhadores, condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade e devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, contemplando as seguintes instalações:

    a) instalação sanitária;

    b) vestiário;

    c) local para refeição;

    d) alojamento, quando houver trabalhador alojado.

    18.5.4 É obrigatória, quando o caso exigir, a instalação de alojamento, no canteiro de obras ou fora dele, contemplando as seguintes instalações:

    a) cozinha, quando houver preparo de refeições;

    b) local para refeição;

    c) instalação sanitária;

    d) lavanderia, dotada de meios adequados para higienização e passagem das roupas;

    e) área de lazer, para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeição para este fim.

    (considerando a atualização para 2020, é válido ressaltar que cozinha, local de refeição, sanitários, lavanderia e área de lazer só entram nas áreas de vivencia quando for obrigatório ter alojamento no canteiro de obras)

  • 18.4 Áreas de Vivência

    18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de:

    a) instalações sanitárias;

    b) vestiário;

    c) alojamento;

    d) local de refeições;

    e) cozinha, quando houver preparo de refeições;

    f) lavanderia;

    g) área de lazer;

    h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.

    18.4.1.1 O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados.

    18.4.1.2 As áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza.

    18.4.1.3 Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:

    a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;

    b) garanta condições de conforto térmico;

    c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);

    d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR;

    e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.

    18.4.1.3.1 Nas instalações móveis, inclusive contêineres, destinadas a alojamentos com camas duplas, tipo beliche, a altura livre entre uma cama e outra é, no mínimo, de 0,90m (noventa centímetros).

    Continua...