GABARITO: LETRA A
Conforme ABNT NBR 12693/2013, ITEM 7 (DISTRIBUIÇÃO DOS EXTINTORES), a distância máxima a ser percorrida é definida em função da classe do fogo (A, B ou C), classe de risco da ocupação (baixo, médio ou alto) e capacidade extintora mínima.
Nesta NBR constam os seguintes sub-itens
7.2 CAPACIDADE EXTINTORA E DISTRIBUIÇÃO PARA RISCO CLASSE A;
7.3 CAPACIDADE EXTINTORA E DISTRIBUIÇÃO PARA RISCO CLASSE B; e
7.4 CAPACIDADE EXTINTORA E DISTRIBUIÇÃO PARA RISCO CLASSE C.
Os sub-itens 7.2 (CLASSE A) e 7.3 (CLASSE B) possuem tabelas que apresentam a distância máxima a ser percorrida conforme a CAPACIDADE EXTINTORA MÍNIMA e a CLASSE DE RISCO.
O sub-item 7.4 afirma que "os extintores para risco CLASSE C devem ser distribuídos com base na proteção do risco principal da edificação ou da área do risco, ou seja, acompanhando a mesma distribuição dos riscos CLASSE A ou B. Sempre que possível, deve-se instalar estes extintores de CLASSE C próximos a riscos especiais..."