NBR 15270-3
3.8 contraprova: Corpo-de-prova da mesma amostra original, reservado para eventuais confirmações de resultados de ensaios.
3.9 corpos-de-prova: Exemplar do bloco principal, integrante da amostra para ensaio.
3.10 planeza das faces ou flecha (F): Presença de concavidades ou convexidades, manifestada nas faces dos blocos. Fenômeno medido pela distância (F) (figuras A.5 a A.7).
3.11 ranhura: Frisos na superfície das paredes externas ou dos septos.
3.12 rebarba: Material remanescente da operação de corte de um bloco, facilmente removível.
3.13 septo: Elemento laminar que divide os vazados do bloco.
3.14 variação dimensional: Diferença entre os valores das dimensões de fabricação e efetiva obtida de medições individuais segundo esta Norma.