“B1– resíduos dos medicamentos ou dos insumos farmacêuticos quando vencidos, contaminados, apreendidos para descarte, parcialmente utilizados, e demais medicamentos impróprios para consumo, que oferecem risco;
B2– resíduos dos medicamentos ou dos insumos farmacêuticos quando vencidos, contaminados, apreendidos para descarte, parcialmente utilizados, e demais medicamentos impróprios para consumo, que, em função de seu princípio ativo e forma farmacêutica, não oferecem risco;
B3– resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações;
B4– saneantes, desinfetantes e desinfestantes;
B5– substâncias para revelação de filmes usados em Raio X;
B6– resíduos contendo metais pesados;
B7– reagentes para laboratório, isolados ou em conjunto;
B8– outros resíduos contaminados com substâncias químicas perigosas.”