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ID
2443867
Banca
INAZ do Pará
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

O Governo do Paraná no início de 2017, iniciou a construção de uma nova unidade de saúde no interior do Estado, obra com o orçamento previsto na LOA – Lei Orçamentária Anual. Este novo imobilizado é classificado como uma despesa:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item B

     

     

     

     

    4 – Despesas de Capital (Categoria Econômica)


    Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

     

     

    4 – Investimentos (Grupo)


    Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

     

     

    5 – Inversões Financeiras (Grupo)


    Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

     

     

     

     

    Fonte: (Mcasp 7° Ed)

  • Despesas de Capital: Afeta o patrimônio duradouro da Administração Pública. As provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    Investimentos; § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. Despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras;

    * Inversões Financeiras; § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: São despesas com aquisição de imóveisbens de capital já em utilização, títulos representativos de capital de entidades já constituídas (desde que a operação não importe em aumento de capital), constituição ou aumento de capital de entidades comerciais ou financeiras (inclusive operações bancárias e de seguros). Em suma, são operações que importem a troca de dinheiro por bens.

            I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

            II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

            III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

     

    Transferências de Capital.  transferência de numerário a entidades para que estas realizem investimentos ou inversões financeiras. Nessas despesas, incluem-se as destinadas à amortização da dívida pública.

    ·         Auxílios: se derivadas da lei orçamentária;

    ·         Contribuições: derivadas de lei anterior à lei orçamentária.

     

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

            I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

            II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Se é um investimento, é uma despesa de capital.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Questão sobre a classificação da despesa orçamentária segundo a Categoria Econômica, com base na Lei n° 4.320/64, dividindo as despesas em duas categorias: despesas correntes e de capital.

    Vamos começar definindo os termos técnicos. Conforme MCASP, os dispêndios, assim como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários:

    (1) despesa orçamentária: toda transação que depende de autorização legislativa na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.
    (2) despesa extraorçamentária: não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios

    A despesa orçamentária, por sua vez, é classificada em duas categorias econômicas:

    (1.1) – Despesas Correntes
    Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
    Exemplos: Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Outras Despesas Correntes

    (1.2) – Despesas de Capital
    Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Elas mantêm uma correlação com o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento (no caso dos grupos de natureza da despesa 4 – investimentos e 5 – inversões financeiras) ou o registro de desincorporação de um passivo (no caso do grupo de despesa 6 – amortização da dívida).

    Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, despesas com obras e instalações são Investimentos, por isso são despesas de capital, não despesas correntes, como material de consumo por exemplo.

    B) Certo, a despesa com a construção de uma nova unidade de saúde contribui para a formação de um bem de capital. Obras e Instalações é um elemento de despesa (51) dentro do Grupo de Natureza de Despesa 4 – Investimentos, por isso é classificada como despesa de capital.

    C) Errado, a despesa não é classificada como flutuante, a dívida pública pode ser classificada como flutuante ou fundada, conforme LRF.

    D) Errado, despesa pública extraordinária, conforme Leite¹, são despesas realizadas em situações imprevisíveis, o que demandam, em contrapartida, uma receita extraordinária. Não é o caso da questão.

    E) Errado, despesa não é classificada como derivada, receitas podem ser juridicamente classificadas em derivadas ou originárias, conforme a doutrina.

    Gabarito do Professor: Letra B.

    ¹ Leite, Harrison. Manual de Direito Financeiro I Harrison leite - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016.