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ID
244537
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

"A" ingressou clandestinamente na residência de "B", com a finalidade de subtrair as joias de sua esposa, conseguindo o seu intento. Acontece que, quando estava saindo do local do crime, foi surpreendido por "B" que lhe opôs resistência. Diante disso, "A" apontou uma arma de fogo para "B", ameaçando-o e viabilizando sua fuga. Sabe-se que "A" não tem porte de arma e que a arma lhe foi emprestada pelo policial civil "C" especificamente para a prática do crime sob comento. Diante disso, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    O Código Penal Brasileiro adotou a Teoria unitária (monista) – proclama que há único crime para autor e partícipe, ou seja, todos respondem pelo mesmo crime.

    Entretanto, como "C" não detinha o controle do fato criminoso, somente responderá na modalidade participativa.

  • CORRETA LETRA C

    "A" entrou clandestinamente na residência de "B" para subtrair joias pertecentes à este. Porém quando "A" saia da residência foi surpreendido por "B" que chegou a ser ameaçado por "A" com uma arma. Até aqui observamos que a entrada clandestina na residência serviu de meio para a prática do delito-fim que é a subtração das joias, podendo caracterizar furto ou roubo. Será roubo, porque foi empregado grave ameaça à "B" logo após a subtração, porém será roubo impróprio devido a posterior prática da violência. Na verdade foi um furto que deu errado, pois se "B" não estivesse aparecido, "A" responderia simplesmente por furto. Portanto, para assegurar a detenção da coisa e sua fuga, empregou grave ameaça à "B", caracterizando o roubo impróprio. (Art. 157, parágrafo 1º CP).
    Já "C", policial civil, possui porte legal de arma e não poderia responsabilizar-se por porte ilegal. Será mero partícipe do delito de roubo impróprio, já que impulsionou a prática do crime emprestando materialmente a arma, não executando dessa forma o núcleo do tipo.

    Observação:. Alguém poderia perguntar se poderia haver Concurso de crimes em relação aos crimes de violação de domícilio e roubo impróprio. Na verdade, o delito de violação de domicílio previsto no Art. 150 do CP serviu, nesse caso, como um meio à prática do roubo e não um fim em si mesmo. Justamente por ser um crime subsidiário.
  • GABARITO: C

    Enquanto no roubo comum a violência é utilizada ANTES ou DURANTE a prática do crime, ou seja, utiliza-se de violência/grave ameaça para que se obtenha o poder sobre o bem jurídico (PATRIMÔNIO ALHEIO), no roubo IMPRÓPRIO, o agente utiliza-se de tal artifício para garantir a posse sobre o bem.

    Lembrando que não se configuram crimes autônomos no caso, tratando-se de, reitero, roubo impróprio.

    Quanto à "C", claramente prestou AUXÍLIO a "A", o agente do crime, sendo, então, partícipe.

    Modalidades de participação: auxílio/instigação/indução

    Lembrando que, pela teoria adotada pelo CP brasileiro, considera-se autor quem pratica o VERBO NUCLEAR do tipo, diferentemente do caso da teoria do domínio do fato, onde autor é todo aquele que tem controle sobre a situação final que se estabelerá.

    Exemplo: A diz a B, seu "capanga", que execute conduta atípica. "A" também é autor (domínio do fato); pela teoria RESTRITIVA, atualmente adotada pelo CP, apenas é autor B, sendo A partícipe. Caso ocorresse concurso de agentes, pelo parágrafo 2º do artigo 157, "aumenta-se a pena de um terço até metade"

    Lembrando, por fim, que o fato atípico da invasão de domicílio ocorrido é absorvida pelo crime de roubo (teoria da consunção), devendo o agente ser responsabilizado apenas pelo segundo.
  • A conduta de "A" é tipificada no crime de roubo impróprio (art.157, paraf.1º,CP), pois ameaçou a vítima para garantir a impunidade ao fugir do local do crime. Por sua vez, "C" responde como participe, pois auxiliou "A" a cometer o crime, pois emprestou a arma para tal fim.

  • Roubo impróprio é aquele onde a violência ou grave ameaça é cometida após a subtração da coisa alheia móvel. Quanto ao policial civil, este responderá por roubo na condição de partícipe (modalidade de auxílio).

  • Responde como participe, pois ao emprestar a arma entrou na esfera de seu conhecimento que além do furto poderia a conduta ser agravada para o roubo.
  • Acertei a questao, porem nao seria furto impróprio?