Lei 8.666/1993 (art. 6º):
obra: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por
execução direta ou indireta;
¥ serviço: - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a
Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação,
conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade,
seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
¥ compra: toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou
parceladamente;
¥ alienação: toda transferência de domínio de bens a terceiros;