Gabarito: c
a) Nada a ver
b)Art. 4o Os cursos de educação profissional técnica de nível médio do PROEJA deverão contar com carga horária mínima de duas mil e quatrocentas horas
c) Art. 1o § 4o Os cursos e programas do PROEJA deverão ser oferecidos, em qualquer caso, a partir da construção prévia de projeto pedagógico integrado único, inclusive quando envolver articulações interinstitucionais ou intergovernamentais.
d) Art. 3o Os cursos do PROEJA, destinados à formação inicial e continuada de trabalhadores, deverão contar com carga horária mínima de mil e quatrocentas horas
Gabarito: C
a) o PROEJA é uma política educacional de inclusão de jovens menores de 16 anos e adultos que possuem funções profissionais obsoletas. (ERRADA)
Art.1 - § 2º Os cursos e programas do PROEJA deverão considerar as características dos jovens e adultos atendidos, e poderão ser articulados:
I - ao ensino fundamental ou ao ensino médio, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, no caso da formação inicial e continuada de trabalhadores,
b) os cursos técnicos de nível médio ofertados pelo PROEJA deverão contar com carga horária mínima de duas mil horas. (ERRADA)
Art. 4º Os cursos de educação profissional técnica de nível médio do PROEJA deverão contar com carga horária mínima de 2.400 horas, assegurando-se cumulativamente:
I - A destinação de, no mínimo, 1.200 horas para a formação geral;
II - A carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional técnica; e
c) os cursos e programas do PROEJA deverão ser oferecidos a partir da construção prévia de projeto pedagógico integrado. (CERTA)
Art.1 - § 4º Os cursos e programas do PROEJA deverão ser oferecidos, em qualquer caso, a partir da construção prévia de projeto pedagógico integrado único, inclusive quando envolver articulações interinstitucionais ou intergovernamentais.
d) os cursos do PROEJA, destinados à formação inicial e continuada de trabalhadores, deverão contar com carga horária mínima de mil horas. (ERRADA)
Art. 3º Os cursos do PROEJA, destinados à formação inicial e continuada de trabalhadores, deverão contar com carga horária mínima de 1.400 horas, assegurando-se cumulativamente:
I - A destinação de, no mínimo, 1.200 horas para formação geral; e
II - A destinação de, no mínimo, 200 horas para a formação profissional.