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ID
2448202
Banca
FUNCERN
Órgão
IF-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Decreto nº 5.840/2006 regulamenta, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA). Sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: c 

    a) Nada a ver

    b)Art. 4o  Os cursos de educação profissional técnica de nível médio do PROEJA deverão contar com carga horária mínima de duas mil e quatrocentas horas

    c) Art. 1o  § 4o  Os cursos e programas do PROEJA deverão ser oferecidos, em qualquer caso, a partir da construção prévia de projeto pedagógico integrado único, inclusive quando envolver articulações interinstitucionais ou intergovernamentais.

    d) Art. 3o  Os cursos do PROEJA, destinados à formação inicial e continuada de trabalhadores, deverão contar com carga horária mínima de mil e quatrocentas horas

  • Resposta C

    De acordo com o Decreto nº 5840, 13 de julho de 2006, os Documentos Base do PROEJA e a partir da construção do projeto pedagógico integrado, os cursos Proeja podem ser oferecidos das seguintes formas:

    1- Educação profissional técnica integrada ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.
    2- Educação profissional técnica concomitante ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.
    3- Formação inicial e continuada ou qualificação profissional integrada ao ensino fundamental na modalidade de educação de jovens e adultos.
    4- Formação inicial e continuada ou qualificação profissional concomitante ao ensino fundamental na modalidade de educação de jovens e adultos.
    5- Formação inicial e continuada ou qualificação profissional integrada ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.
    6- Formação inicial e continuada ou qualificação profissional concomitante ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.
    Fonte:
    http://portal.mec.gov.br/proeja 

  • Gabarito: C

     

     a) o PROEJA é uma política educacional de inclusão de jovens menores de 16 anos e adultos que possuem funções profissionais obsoletas. (ERRADA)

     

    Art.1 - § 2º Os cursos e programas do PROEJA deverão considerar as características dos jovens e adultos atendidos, e poderão ser articulados:

    I - ao ensino fundamental ou ao ensino médio, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, no caso da formação inicial e continuada de trabalhadores,

     

     b) os cursos técnicos de nível médio ofertados pelo PROEJA deverão contar com carga horária mínima de duas mil horas. (ERRADA)

     

    Art. 4º Os cursos de educação profissional técnica de nível médio do PROEJA deverão contar com carga horária mínima de 2.400 horas, assegurando-se cumulativamente:

    I - A destinação de, no mínimo, 1.200 horas para a formação geral;

    II - A carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional técnica; e

     

     c) os cursos e programas do PROEJA deverão ser oferecidos a partir da construção prévia de projeto pedagógico integrado. (CERTA)

     

    Art.1 - § 4º Os cursos e programas do PROEJA deverão ser oferecidos, em qualquer caso, a partir da construção prévia de projeto pedagógico integrado único, inclusive quando envolver articulações interinstitucionais ou intergovernamentais.

     

     d) os cursos do PROEJA, destinados à formação inicial e continuada de trabalhadores, deverão contar com carga horária mínima de mil horas. (ERRADA)

     

    Art. 3º Os cursos do PROEJA, destinados à formação inicial e continuada de trabalhadores, deverão contar com carga horária mínima de 1.400 horas, assegurando-se cumulativamente:

    I - A destinação de, no mínimo, 1.200 horas para formação geral; e

    II - A destinação de, no mínimo, 200 horas para a formação profissional.