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ID
2449096
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Decisão histórica: STJ proíbe publicidade dirigida às crianças em caso de 2007
O julgamento, inédito, foi da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, relativo à determinada campanha publicitária, impacta toda a indústria.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu como abusiva, e, portanto, ilegal a publicidade dirigida às crianças que precisavam juntar cinco embalagens de qualquer produto da linha e pagar mais R$ 5,00 para ganhar um relógio exclusivo.
(Disponível em: http://criancaeconsumo.org.br/noticias/decisao-historica-stj-proibe-publicidade-dirigida-as-criancas/.)
Em relação à publicidade infantil, especificamente no Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A


    artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade enganosa ou abusiva.


    No §1º desse dispositivo, o CDC exemplifica situações nas quais é considerada abusiva a publicidade:

    ·       discriminatória de qualquer natureza;

    ·       que incite à violência;

    ·       que explore o medo ou a superstição;

    ·       que se aproveite da deficiência de julgamento e de experiência da criança;

    ·       que desrespeite valores ambientais;

    ·       que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.