- ID
- 2449096
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- UERN
- Ano
- 2016
- Provas
-
- IDECAN - 2016 - UERN - Analista de Sistemas
- IDECAN - 2016 - UERN - Arquiteto Urbanista
- IDECAN - 2016 - UERN - Atividades Administrativas
- IDECAN - 2016 - UERN - Bibliotecário
- IDECAN - 2016 - UERN - Contador
- IDECAN - 2016 - UERN - Engenheiro de Segurança do Trabalho
- IDECAN - 2016 - UERN - Engenheiro Eletricista
- IDECAN - 2016 - UERN - Jornalista
- IDECAN - 2016 - UERN - Psicólogo Educacional
- Disciplina
- Conhecimentos Gerais
- Assuntos
Decisão histórica: STJ proíbe publicidade dirigida às crianças em caso de 2007
O julgamento, inédito, foi da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, relativo
à determinada campanha publicitária, impacta toda a indústria.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu como abusiva, e, portanto, ilegal a publicidade dirigida às
crianças que precisavam juntar cinco embalagens de qualquer produto da linha e pagar mais R$ 5,00 para ganhar um
relógio exclusivo.
(Disponível em: http://criancaeconsumo.org.br/noticias/decisao-historica-stj-proibe-publicidade-dirigida-as-criancas/.)
Em relação à publicidade infantil, especificamente no Brasil, é correto afirmar que: