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ID
2450233
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A transgressão de preceito ao Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

    I – advertência reservada;

    II – censura reservada;

    III – censura pública.

  • Complementando os estudos:

     

    § 1º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:
    I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;
    II – ausência de punição ética anterior;
    III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade.


    § 2º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes:
    I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade;
    II – punição ética anterior transitada em julgado.


    Art. 13 O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina,

    - facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina.

     

    § 1º O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina se o Tribunal Regional de Ética e Disciplina respectivo mantiver ou reformar parcialmente a decisão.

     

    § 2º Na hipótese de CENSURA PÚBLICA o Tribunal Regional de Ética e Disciplina deverá recorrer ex officio de sua própria decisão.

     

    § 3º Quando se tratar de denúncia, o Conselho Regional de Contabilidade comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias após esgotado o prazo de defesa.