a) Assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe. [ERRADA]
(Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade)
b) Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo. [CORRETA]
Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:
[...]
III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos
serviços a seu cargo;
[...]
c) Valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber. [ERRADA]
(Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade)
d) Auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita. [ERRADA]
(Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade)