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Letra A
Lei 8.666
A) CERTO - Art. 71. § 1. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
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B) Errado - § 2. A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato
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C) Errado - Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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D) Errado - Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
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E) Errado - Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
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Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes
da execução do contrato.
§ 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à
Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a
regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (Redação dada pela
Lei nº 9.032, de 1995)
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Eu respondi D) mas achei uma explicação lógica. De qualquer forma GABARITO A
ALTERNATIVA D
O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, independente de dolo ou culpa, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
LEI
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Independente de dolo ou culpa= pode ser dolo ou pode ser culpa, tanto faz, independe.
Decorrentes de sua culpa ou dolo= pode ser dolo ou pode ser culpa, tanto faz de qual dos dois decorre. Devido a sua culpa ou dolo.
Não sou expert em português, tem uma diferença sutil, mas pode gerar dúvida quanto a estar falando a mesma coisa, ai seriam 2 corretas.