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ID
2451097
Banca
UFPel-CES
Órgão
UFPEL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS – Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, a assistência social rege-se por quais princípios?

Alternativas
Comentários
  • SURID

    Supremacia

    universalizacao

    respeito a ignidade

    igualdade

    divulgacao

  • Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

            I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

            II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

            III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

            IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

            V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742compilado.htm

  • a) Diretriz

    b) objetivo

    c) Diretriz

    d) Objetivos da gestão do SUAS

    e) princípio ( CORRETA)

  • a) constitui uma das diretrizes da assistência social (art. 5°, inciso II, da Lei n° 8.742/93);


    b) um dos objetivos da assistência social (art. 2°, inciso I, alínea d, da Lei n° 8.742/93);


    c) constitui uma das diretrizes da assistência social (art. 5°, inciso III, da Lei n° 8.742/93);


    d) um dos objetivos do SUAS (art. 6°, inciso I, da Lei n° 8.742/93);


    e) um dos PRINCÍPIOS da assistência social (art. 4°, inciso III, da Lei n° 8.742/93).

  • S.U.R.I.DI


  • a) Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis:

    DIRETRIZES DA LOAS = DESPARPRIMA: DEScentralização Política Administrativa; PARticipação da População; PRIMAzia da responsabilidade do estado.

    b) A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária:

    OBJETIVOS DA LOAS = PROVIDE/PVD: PROteção social (... habilitação e reabilitação ... art. 2°, LOAS), VIgilância Socioassistencial, DEfesa de direitos.

    c) Primazia de responsabilidade do Estado na condução de política de assistência social em cada esfera de governo.

    DIRETRIZES DA LOAS = DESPARPRIMA: DEScentralização Política Administrativa; PARticipação da População; PRIMAzia da responsabilidade do estado.

    d) Consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva.

    OBJETIVO DO SUAS

    e) Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.

    PRINCIPIOS DA LOAS = SURID: Supremacia do atendimento as necessidades sociais; Universalização dos direitos sociais; Respeito a dignidade do cidadão; Igualdade de direitos no acesso ao atendimentos; Divulgação Ampla.