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SURID
Supremacia
universalizacao
respeito a ignidade
igualdade
divulgacao
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Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742compilado.htm
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a) Diretriz
b) objetivo
c) Diretriz
d) Objetivos da gestão do SUAS
e) princípio ( CORRETA)
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a) constitui uma das diretrizes da assistência social (art. 5°, inciso II, da Lei n° 8.742/93);
b) um dos objetivos da assistência social (art. 2°, inciso I, alínea d, da Lei n° 8.742/93);
c) constitui uma das diretrizes da assistência social (art. 5°, inciso III, da Lei n° 8.742/93);
d) um dos objetivos do SUAS (art. 6°, inciso I, da Lei n° 8.742/93);
e) um dos PRINCÍPIOS da assistência social (art. 4°, inciso III, da Lei n° 8.742/93).
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S.U.R.I.DI
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a) Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis:
DIRETRIZES DA LOAS = DESPARPRIMA: DEScentralização Política Administrativa; PARticipação da População; PRIMAzia da responsabilidade do estado.
b) A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária:
OBJETIVOS DA LOAS = PROVIDE/PVD: PROteção social (... habilitação e reabilitação ... art. 2°, LOAS), VIgilância Socioassistencial, DEfesa de direitos.
c) Primazia de responsabilidade do Estado na condução de política de assistência social em cada esfera de governo.
DIRETRIZES DA LOAS = DESPARPRIMA: DEScentralização Política Administrativa; PARticipação da População; PRIMAzia da responsabilidade do estado.
d) Consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva.
OBJETIVO DO SUAS
e) Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.
PRINCIPIOS DA LOAS = SURID: Supremacia do atendimento as necessidades sociais; Universalização dos direitos sociais; Respeito a dignidade do cidadão; Igualdade de direitos no acesso ao atendimentos; Divulgação Ampla.