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ID
2451103
Banca
UFPel-CES
Órgão
UFPEL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei nº 7.853 de 24 de Outubro de 1989, que trata das Pessoas Portadoras de Deficiência, diz que os órgãos e entidade da administração direta e indireta devem dispensar tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar na área de recursos humanos a/o:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D

     

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    IV - na área de recursos humanos:

    a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;

    b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;

     

  • O enunciado da letra C está correto, mas se refere à área de educação. (Art. 2°, I, c)

  • Só em ler o enunciado da questão ja dói. ''portadores''

  • A) INCORRETA. Está na formação profissional e trabalho. Conforme Art.2º, III - na área da formação profissional e do trabalho: “d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;”

     

    B) INCORRETA. A assertiva fala em “nível superior”, mas a legislação refere-se a “nível médio”. Art. 2º, IV - na área de recursos humanos: a) a formação de professores de NÍVEL MÉDIO para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;

     

    C) INCORRETA. Refere-se à área da EDUCAÇÃO. Art. 2º, I – NA ÁREA DE EDUCAÇÃO: “c - a oferta, obrigatória e gratuita, da educação especial em estabelecimento público de ensino”.

     

    D) CORRETA. Art. 2º, IV – na área de recursos humanos: b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências

     

    E) INCORRETA. Assertiva fala: “Incentivo à pesquisa em apenas àquelas áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência”. Na legislação, inclui desenvolvimento tecnológico e se refere a todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pcd. “Art. 2, IV – na área de recursos humanos: c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;” 

  • Lembrando que a Lei 7.853/89 propõe ações em 5 áreas específicas. A banca pode simplesmente cobrar isso:

     

     

    Art. 2° PU. Os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    I - na área da educação

    II - na área da saúde

    III - na área da formação profissional e do trabalho

    IV - na área de recursos humanos

    V - na área das edificações

  • Essa alternativa E tá péssima.

  • ÁREA DE RECURSOS HUMANOS:

     

    1) FORMAÇÃO DE PROFESSORES: NÍVEL MÉDIO P/ EDUCAÇÃO ESPECIAL; TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADOS NA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO; INSTRUTORES PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAIS

     

    2) FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DE RH QUE NAS DIVERSAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, INCLUSIVE DE NÍVEL SUPERIOR, P/ ATENDER À DEMANDA/ NECESSIDADES REAIS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS

     

    3)  INCENTIVO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO EM TODAS AS ÁREAS DO CONHECIMENTO RELACIONADAS COM A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

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