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RESPOSTA: D
Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
IV - na área de recursos humanos:
a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;
b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;
c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;
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O enunciado da letra C está correto, mas se refere à área de educação. (Art. 2°, I, c)
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Só em ler o enunciado da questão ja dói. ''portadores''
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A) INCORRETA. Está na formação profissional e trabalho. Conforme Art.2º, III - na área da formação profissional e do trabalho: “d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;”
B) INCORRETA. A assertiva fala em “nível superior”, mas a legislação refere-se a “nível médio”. Art. 2º, IV - na área de recursos humanos: a) a formação de professores de NÍVEL MÉDIO para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;
C) INCORRETA. Refere-se à área da EDUCAÇÃO. Art. 2º, I – NA ÁREA DE EDUCAÇÃO: “c - a oferta, obrigatória e gratuita, da educação especial em estabelecimento público de ensino”.
D) CORRETA. Art. 2º, IV – na área de recursos humanos: b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências
E) INCORRETA. Assertiva fala: “Incentivo à pesquisa em apenas àquelas áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência”. Na legislação, inclui desenvolvimento tecnológico e se refere a todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pcd. “Art. 2, IV – na área de recursos humanos: c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;”
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Lembrando que a Lei 7.853/89 propõe ações em 5 áreas específicas. A banca pode simplesmente cobrar isso:
Art. 2° PU. Os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
I - na área da educação
II - na área da saúde
III - na área da formação profissional e do trabalho
IV - na área de recursos humanos
V - na área das edificações
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Essa alternativa E tá péssima.
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ÁREA DE RECURSOS HUMANOS:
1) FORMAÇÃO DE PROFESSORES: NÍVEL MÉDIO P/ EDUCAÇÃO ESPECIAL; TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADOS NA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO; INSTRUTORES PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAIS
2) FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DE RH QUE NAS DIVERSAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, INCLUSIVE DE NÍVEL SUPERIOR, P/ ATENDER À DEMANDA/ NECESSIDADES REAIS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS
3) INCENTIVO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO EM TODAS AS ÁREAS DO CONHECIMENTO RELACIONADAS COM A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
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