SóProvas


ID
2452258
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

De acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), o conselho de administração é um órgão colegiado, cujo desempenho depende do respeito e da compreensão das características de cada um de seus membros, sem que isso implique ausência de debates de ideias. A diversidade de perfis é fundamental, pois permite que a organização se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com qualidade e segurança. Conforme o IBGC, as classes de conselheiros de administração são:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o IBGC, os conselheiros de administração podem ser classificados em três classes: internos, externos e independentes.

    > Internos (Insiders): conselheiros que ocupam posição de diretores ou que são empregados da organização;

    > Externos (Outsiders): conselheiros sem vínculo atual comercial, empregatício ou de direção com a organização, mas que não são independentes, tais como ex-diretores e ex-empregados, advogados e consultores que prestam serviços à empresa, sócios ou empregados do grupo controlador, de controladas ou de companhias do mesmo grupo econômico e seus parentes próximos e gestores de fundos com participação relevante;

    >Independentes: conselheiros externos que não possuem relações familiares, de negócio, ou de qualquer outro tipo com sócios com participação relevante, grupos controladores, executivos, prestadores de serviços ou entidades sem fins lucrativos que influenciem ou possam influenciar, de forma significativa, seus julgamentos, opiniões, decisões ou comprometer suas ações no melhor interesse da organização.

    Dentre as classes de conselheiros, sem dúvida, o papel exercido pelos conselheiros independentes é especialmente importante. Isso porque eles são os responsáveis por contrabalancear o poder predominante exercido pela diretoria em companhias em companhias com capital disperso.

    Gabarito: B

  • O Conselho de Administração pode ser dividido em três grupos:

    ·        Internos: conselheiros que ocupam posição de diretores ou que são empregados da organização;

    ·        Externos: conselheiros sem vínculo atual comercial, empregatício ou de direção com a organização, mas que não são independentes, tais como ex-diretores e ex-funcionários, advogados e consultores que prestam serviços à empresa, sócios ou empregados do grupo controlador, de sua controlada direta, controladas ou do mesmo grupo econômico e seus parentes próximos e gestores de fundos com participação relevante;

    ·        Independentes: conselheiros externos que não possuem relações familiares, de negócio, ou de qualquer outro tipo com sócios com participação relevante, grupos controladores, executivos, prestadores de serviços ou entidades sem fins lucrativos que influenciem ou possam influenciar, de forma significativa, seus julgamentos, opiniões, decisões ou comprometer suas ações no melhor interesse da organização.